São Paulo
DESPACHO
166 CONFAZ, DE 26-6-2009
(DO-U DE 29-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição tributária nas remessas de diversos produtos
de São Paulo para Alagoas é novamente adiada
Aplicação
do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008 (Fascículo
48/2008), se dará apenas a partir de 1-8-2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas, que aquele
Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de agosto de 2009:
Protocolo
ICMS 104/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo
ICMS 106/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
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