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Rio de Janeiro adia aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009

Despacho CONFAZ 240/2009

08/08/2009 00:58:04

DESPACHO 240 CONFAZ, DE 31-7-2009
(DO-U DE 3-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Rio de Janeiro adia aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009
O Estado do Rio de Janeiro somente aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 57
a 62/2009, a partir de 1-9-2009. Os referidos Protocolos ICMS estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, nas operações especificadas. Nas remessas das citadas mercadorias realizadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes localizados em Minas Gerais a aplicação do regime de substituição tributária é exigido desde 1-8-2009, conforme determinam os Protocolos ICMS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:
Protocolo ICMS 57/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 58/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 59/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 60/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 61/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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