Minas Gerais
DESPACHO
278 CONFAZ, DE 25-8-2009
(DO-U DE 26-8-2009)
c/ Republic. no DO-U de 27-8-2009
PROTOCOLO
Aplicação
Rio
Grande do Sul adia aplicação de diversos Protocolos
CONFAZ
informou novas datas a partir das quais o Estado do Rio Grande do Sul aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS 45/2009, 47/2009, 48/2009,
49/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 56/2009, 73/2009, 88/2009, 90/2009,
93/2009, 94/2009, 96/2009, 97/2009 a 98/2009, no tocante às remessas dos
respectivos produtos para aquela unidade federada.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
que este Estado, no tocante às remessas dos respectivos produtos para aquela
unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:
a) a partir de 1º de Outubro de 2009:
Protocolo ICMS 45/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 47/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 49/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 52/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
Protocolo ICMS 56/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 93/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 96/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 97/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
b) a partir de 1º de Novembro de 2009:
Protocolo ICMS 48/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 50/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 53/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 88/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo
ICMS 90/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 94/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria.
c) a partir de 1º de Dezembro de 2009:
Protocolo ICMS 54/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 73/2009 Altera o Protocolo ICMS 92/2007, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 98/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário
Executivo do CONFAZ)
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