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Substituição tributária nas remessas de diversos produtos de São Paulo para Alagoas é novamente adiada

Despacho CONFAZ 426/2009

31/10/2009 17:45:47

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DESPACHO 426 CONFAZ, DE 22-10-2009
(DO-U DE 23-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos  Especificados

Substituição tributária nas remessas de diversos produtos de São Paulo para Alagoas é novamente adiada
Aplicação do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008 (Fascículo 48/2008), se dará apenas a partir de 1-12-2009 nas operações interestaduais.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de dezembro de 2009:
Protocolo ICMS 104/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 106/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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