Minas Gerais
DESPACHO
448 CONFAZ, DE 28-10-2009
(DO-U DE 29-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Maranhão adia aplicação de diversos Protocolos de substituição
tributária para 2010
Nas
operações interestaduais realizadas por contribuintes do MA com destino
a contribuintes localizados em MG, com as mercadorias citadas nos Protocolos
ICMS, a substituição tributária deve ser aplicada a partir de
1-11-2009. O adiamento somente se aplica nas remessas de MG para o MA.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ) no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que
este Estado, no tocante apenas às operações destinadas àquela
unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de 2010:
Protocolo ICMS 120/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 121/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 125/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 127/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 130/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
Protocolo ICMS 131/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 132/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 133/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria.
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