Ceará
DESPACHO
6 CONFAZ, DE 31-1-2007
(DO-U DE 1-2-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo em grão
CONFAZ comunica a saída do Estado do Piauí das regras do Protocolo
ICMS 53/2006 (Fascículo 01/2007)
O Protocolo determina que apenas a partir de 6-5-2004 é que a substituição
tributária não se aplica nas operações com o farelo de trigo
resultante da moagem do trigo em grão.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 12.487, de 26 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 2007, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.pi.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS 53/2006, de 15 de dezembro de 2006. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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