Distrito Federal
DESPACHO
50 CONFAZ, DE 10-7-2007
(DO-U DE 11-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Biodiesel
Estado do Amapá aplicará a substituição tributária
nas operações com biodiesel somente a partir de 1-8-2007
Sendo
assim, os demais estados signatários do Convênio ICMS 8, de 30-3-2007
(Informativo 15/2007 e Portal COAD) só devem remeter tais produtos com
retenção para Amapá a partir de 1-8-2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 8/2007, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL B100, a partir de 1º de agosto de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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