Distrito Federal
DESPACHO
52 CONFAZ, DE 11-7-2007
(DO-U DE 13-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Rondônia divulga valores de bebidas para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária
Valores
devem ser observados a partir de 1-7-2007, e podem ser obtidos no site
da Secretaria de Finanças daquele Estado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, que aquele Estado publicou, na edição nº 775 do Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2007, o Boletim de Preços de Bebidas nº 03/2007, de 5 de junho de 2007, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de julho de 2007 e que poderá ser consultado no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.sefin.ro.gov.br/arquivos/boletins_em_vigor/Boletim_Bebidas_03-2007.doc). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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