São Paulo
DESPACHO 95 CONFAZ, DE 6-11-2007
(DO-U DE 7-11-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Bebidas Quentes: Substituição tributária nas remessas para Alagoas é adiada
Aplicação do regime, instituído pelo Protocolo ICMS 14, de 23-4-2007
(Fascículo
19/2007), cuja adesão do Estado de Alagoas se deu pelo Protocolo ICMS 37,
de 6-7-2007 (Fascículo 33/2007) se dará apenas a partir de 1-1-2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 37/2007, de 6 de julho de 2007, (adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes), a partir de 1º de janeiro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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