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Minas Gerais

Despacho CONFAZ 4/2006

27/08/2006 23:13:06

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Sidra – Vinho

Através do Despacho 4, de 18-8-2006, publicado no DO-U de 21-8-2006, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), tornou público que a aplicação, para o Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 13 e 14, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que  tratam, respectivamente, da substituição tributária nas operações com sidras e vinhos e bebidas quentes, se dará somente a partir de 1-1-2007.

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