Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente Bebida Sidra Vinho
Através do Despacho 11, de 27-9-2006, publicado no DO-U de 29-9-2006, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou público que a aplicação, para o Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13, 14 e 15, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que tratam, respectivamente, da substituição tributária nas operações com sidras e vinhos, bebidas quentes e aguardente, se dará somente a partir de 1-1-2007.
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