Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES Opção
A COORDENAÇÃO-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua Solução
de Divergência 11, de 15-7-2002, publicada no DO-U, Seção de
1, de 25-7-2002.
SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COLHEITAS E PULVERIZAÇÕES AGRÍCOLAS TERRESTRES. Pessoa jurídica
que presta serviços de colheitas e pulverizações agrícolas
terrestres pode optar pelo SIMPLES, a menos que se dedique à locação,
cessão ou empreitada exclusivamente de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Alínea f, inciso XII, do artigo 9º da
Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
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