Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM –
Bolsa de Valores e Mercado de Balcão
A Instrução
380 CVM, de 23-12-2002, publicada na página 259 do DO-U, Seção
1, de 27-12-2002, regula os procedimentos a serem observados quando do encaminhamento
de ordens de compra e venda e da negociação de valores mobiliários
em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros e entidade do mercado
de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores.
O referido ato, que entrará em vigor no dia 4-2-2003, revoga a Deliberação
365 CVM, de 25-10-2000 (DO-U de 1-11-2000) e a Instrução 376 CVM,
de 11-9-2002 (Informativo 38/2002).
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