Trabalho e Previdência
CIRCULAR
574 CAIXA, DE 2-3-2012
(DO-U DE 5-3-2012)
c/Republicação no Diário Oficial de 6-3-2012
CADASTRAMENTO NO PIS
Trabalhador
Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS/PIS
=> Neste ato destacamos:
o DCN Documento de Cadastramento do NIS, que deve ser utilizado a partir de 5-3-2012, passará a substituir o DCT Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS, que ainda será aceito por até 10 dias úteis após 5-3;
o DCN pode ser baixado no site da Caixa, ou confeccionado em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário;
para o cadastramento do trabalhador será necessária a apresentação do DCN, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento, e do cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
o cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer agência da Caixa, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à Internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo em layout definido pela Caixa;
quando do cadastramento em lote, a Caixa processará o arquivo enviado e devolverá à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno;
o novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o §1º, artigo 7º da Lei Complementar Nº 7, de 7-9-70
e o artigo 9º do Decreto Nº 4.751, de 17-6-2003, baixa a presente
Circular.
Considerando a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas,
faz-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais
qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
DO CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS
DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1.1. Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou
cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
empregado assim definido pela legislação trabalhista,
inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que
seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
empregado de cartório não oficializado;
empregado doméstico cadastrado pelo empregador com registro
CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão
do Seguro-Desemprego;
pescador artesanal cadastrado para efeito de concessão do
benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
trabalhador avulso cadastrado pelo sindicato da categoria;
trabalhador rural.
2.1.2. Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação
dos seguintes documentos:
DCN Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante
da empresa que solicita o cadastramento;
Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula
no CEI do responsável pelo cadastramento.
2.1.2.1. O DCN Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no
sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador,
desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado
pela empresa que está solicitando o cadastramento.
2.1.3. O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer
Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à
internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
2.1.3.1. No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão
definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento
do arquivo pela CAIXA.
2.1.3.2. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número
da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.1.3.3. As instruções para construção e envio de arquivo
para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio
da CAIXA.
DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
2.2.1. Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais
que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
2.2.2. O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão
definido pelo gestor do programa.
2.2.3. A documentação necessária para o cadastramento é
definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento
de pessoas sem documento.
2.2.3.1. O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio
de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento
ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.3.2. Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número
da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.3.3. As instruções para construção e envio de arquivo
para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio
da CAIXA.
3. DA UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO
DE ARQUIVOS
3.1. O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir
da data de publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo
anterior até 10 dias úteis após essa publicação.
3.2. O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores
e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir
da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação. (José
Urbano Duarte Vice- Presidente)
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