Trabalho e Previdência
CIRCULAR
581 CAIXA, DE 31-5-2012
(DO-U DE 8-6-2012)
FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas
CAIXA redefine condições e limites para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI nas operações de saneamento básico
O
referido Ato modificou as condições e limites para a aquisição
pelo Agente Operador do FGTS de cotas de FII Fundos de Investimento Imobiliário,
de FIDC Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures
e de CRI Certificados Recebíveis Imobiliários, que possuam
lastro em operações de saneamento básico.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada
a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo
de estruturação das operações lastreadas com recursos do
FGTS devem consultar, na página eletrônica do MTE Ministério
do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação não estão
na lista de empregadores com trabalho escravo.
Caso constem da lista do MTE, estarão impedidos de participar de operações
lastreadas com recursos do FGTS.
A Circular 581 CAIXA/2012 revogou a Circular 498 CAIXA, de 27-11-2009 (Fascículo
49/2009).
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