Trabalho e Previdência
CIRCULAR
585 CAIXA, DE 17-7-2012
(DO-U DE 18-7-2012)
FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas
Caixa redefine condições e procedimentos para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI nas operações de infraestrutura urbana
A
Caixa, por meio do referido ato, modifica as condições e limites para
a aquisição, pelo Agente Operador do FGTS, de cotas de FII
Fundos de Investimento Imobiliário, de FIDC Fundos de Investimento
em Direitos Creditórios, de Debêntures e de CRI Certificados
Recebíveis Imobiliários, que possuam lastro em operações
do setor de infraestrutura urbana.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada
a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo
de estruturação das operações lastreadas com recursos do
FGTS devem consultar, na página eletrônica do MTE Ministério
do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação não estão
na lista de empregadores com trabalho escravo.
Caso constem da lista do MTE, estarão impedidos de participar de operações
lastreadas com recursos do FGTS.
As aquisições, que antes se restringiam a operações do setor
de transporte para renovação de frota de veículos, agora se destinam
à implantação, ampliação, recuperação, modernização
e adequação de sistemas de transporte público coletivo urbano
de passageiros, lançados por empresas públicas ou privadas, SPE
Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins.
A Circular 585 Caixa/2012 revoga a Circular 499 Caixa, de 27-11-2009 (Fascículo
49/2009).
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