Trabalho e Previdência
CIRCULAR
547 CAIXA, DE 20-4-2011
(DO-U DE 25-4-2011)
c/Republicação no D. Oficial de 26-4-2011
CONECTIVIDADE SOCIAL
Certificado Digital
CAIXA institui utilização de Certificado Digital para acesso ao Conectividade Social
=> Neste ato podemos destacar:
todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo CNS Conectividade Social e no ambiente Conexão Segura estão contempladas na nova versão do CNS que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros;
até 31-12-2011 estará disponível a versão do Conectividade Social que não utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal;
fica estabelecido um cronograma para obtenção de certificado digital, de acordo com a quantidade de empregados que a empresa ou equiparado possuir;
o acesso ao novo CNS está no endereço https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br;
o empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de certificado digital de pessoa física utilizando sua matrícula CEI Cadastro Específico do INSS.
A
Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95,
baixa a presente Circular.
1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por
qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro,
regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social.
1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da
Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico
https://conectividade.caixa. gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo
cliente do Conectividade Social CNS e no ambiente Conexão
Segura estão contempladas na nova versão do Conectividade Social
que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive
o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e
outros.
2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais
em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até
31-12-2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão
utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por
meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário
do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora,
observando-se o cronograma seguinte:
Empresas (detentores de CNPJ ou CEI) |
Prazo |
|
com mais de 500 empregados |
de 2-5-2011 até 13-5-2011 |
|
com 20 a 500 empregados |
de 16-5-2011 até 3-6-2011 |
|
com 5 a 20 empregados |
de 6-6-2011 até 1-7-2011 |
|
com até |
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 |
de 4-7-2011 até 12-7-2011 |
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 |
de 13-7-2011 até 22-7-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 |
de 25-7-2011 até 3-8-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 |
de 4-8-2011 até 12-8-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 |
de 15-8-2011 até 31-8-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 |
de 1-9-2011 até 9-9-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 |
de 12-9-2011 até 21-9-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 |
de 22-9-2011 até 5-10-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 |
de 6-10-2011 até 28-10-2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 |
de 31-10-2011 até 23-12-2011 |
2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.
2.2
Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome
de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil
Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.
2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário
Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá
informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT)
para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações,
adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número
do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física
doravante emitidos.
2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ
poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso
ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação
junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos
mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial,
aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor
da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.
3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para
solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção
FGTS.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. (Fabio
Ferreira Cleto Vice-Presidente)
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