Trabalho e Previdência
CIRCULAR
566 CAIXA, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
CONECTIVIDADE SOCIAL
Certificado Digital
Caixa prorroga até 30-6-2012 a exigência de Certificado Digital ICP para acesso ao Conectividade Social
=> Neste ato destacamos:
fica prorrogada para até 30-6-2012 a obrigatoriedade da utilização de certificado digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social;
o uso da certificação digital ICP é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados (este limite deve ser observado mês a mês);
para transmissão da Gfip sem movimento (ausência de fato gerador), as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ, não necessitam da utilização de certificado digital ICP;
a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social CNS e do ambiente Conexão Segura como forma de atender às situações de emissão de extrato e informações de contas vinculadas, recolhimento do FGTS e transmissão de Gfip sem movimento;
compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do PIS, Pasep ou NIT do titular em todos os certificados de pessoas físicas para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP;
o empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de certificado digital de pessoa física, para acesso ao Conectividade Social com certificado digital ICP, desde que conste nele a sua matrícula junto ao CEI Cadastro Específico do INSS.
1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico
de relacionamento Conectividade Social.
1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido,
até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular
CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
Esclarecimento COAD: O subitem 2 da Circular 480 Caixa/2009 (Fascículo 28/2009) estabelece que os certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, expedidos pela Caixa, até 31-12-2008, em mídia disquete, tiveram sua data de validade estendida até 31-12-2011. Desta forma, com a Circular 566 Caixa/ 2011, a validade dos mencionados certificados, expedidos em mídia disquete, fica prorrogada para até 30-6-2012.
1.3. Não será necessária a utilização da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento
do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP na hipótese
de ausência de fato gerador sem movimento, para as empresas inativas,
com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo
CNPJ.
1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados
digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível
para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade
Social CNS e do ambiente Conexão Segura como
forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2
e 1.3 desta Circular.
2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais
em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br,
inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas,
de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação
de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros
serviços.
2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única
e não requer instalação ou atualização de versões,
além de apresentar, em melhor grau, garantia de não repúdio,
integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2.
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário
do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora
e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação ITI.
2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações,
adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número
do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física
doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para
assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ
poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso
ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão
ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação
junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para
solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção
FGTS.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. (Fabio
Ferreira Cleto Vice-Presidente)
NOTA COAD: Tendo em vista a prorrogação do prazo para o uso da certificação digital no padrão ICP-Brasil, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no Lembrete e na Orientação divulgados, respectivamente, nos Fascículos 46 e 50/2011, deste Colecionador, a fim de mantê-los atualizados.
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