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Trabalho e Previdência

Caixa prorroga até 30-6-2012 a exigência de Certificado Digital ICP para acesso ao Conectividade Social

Circular CAIXA 566/2011

31/12/2011 15:38:23

Documento sem título

CIRCULAR 566 CAIXA, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)

CONECTIVIDADE SOCIAL
Certificado Digital

Caixa prorroga até 30-6-2012 a exigência de Certificado Digital ICP para acesso ao Conectividade Social

=> Neste ato destacamos:
– fica prorrogada para até 30-6-2012 a obrigatoriedade da utilização de certificado digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social;
– o uso da certificação digital ICP é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados (este limite deve ser observado mês a mês);
– para transmissão da Gfip sem movimento (ausência de fato gerador), as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ, não necessitam da utilização de certificado digital ICP;
– a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações de emissão de extrato e informações de contas vinculadas, recolhimento do FGTS e transmissão de Gfip sem movimento;
– compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do PIS, Pasep ou NIT do titular em todos os certificados de pessoas físicas para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP;
– o empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de certificado digital de pessoa física, para acesso ao Conectividade Social com certificado digital ICP, desde que conste nele a sua matrícula junto ao CEI – Cadastro Específico do INSS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10-11-2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29-11-2011, baixa a presente Circular.
1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

Esclarecimento COAD: O subitem 2 da Circular 480 Caixa/2009 (Fascículo 28/2009) estabelece que os certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, expedidos pela Caixa, até 31-12-2008, em mídia disquete, tiveram sua data de validade estendida até 31-12-2011. Desta forma, com a Circular 566 Caixa/ 2011, a validade dos mencionados certificados, expedidos em mídia disquete, fica prorrogada para até 30-6-2012.

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. (Fabio Ferreira Cleto – Vice-Presidente)

NOTA COAD: Tendo em vista a prorrogação do prazo para o uso da certificação digital no padrão ICP-Brasil, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no Lembrete e na Orientação divulgados, respectivamente, nos Fascículos 46 e 50/2011, deste Colecionador, a fim de mantê-los atualizados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.