Trabalho e Previdência
CIRCULAR
517 CAIXA, DE 30-6-2010
(DO-U DE 2-7-2010)
SAQUE
Desastre Natural
CAIXA baixa normas para saque do FGTS pelas vítimas das enchentes nos Estados de Pernambuco e Alagoas
=> Neste Ato podemos destacar:
os titulares de conta vinculada do FGTS que residam em Municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho/2010 poderão solicitar o saque nos seguintes prazos:
a) de 19-7 a 25-9-2010, pelos titulares de conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado Estado de Calamidade Pública;
b) de 26-7 a 25-9-2010, pelos titulares de conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado Estado de Emergência.
a formalização da solicitação de saque deve ser feita pelo titular da conta vinculada em qualquer Agência da CAIXA nos locais por ela definidos, mediante formulário próprio obtido no local de atendimento, com a apresentação dos seguintes documentos: Cartão do Cidadão ou de inscrição PIS/Pasep; Carteira de Trabalho original; Documento de Identificação Pessoal original, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação com foto, Passaporte; e Comprovante de residência original e cópia;
o valor do saque está limitado ao saldo da conta vinculada, sem observar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra.
A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684, de 8-11-90 e alterado pelo Decreto nº 1.522, de
13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11-3-95, e com o Decreto
nº 7.220, de 25-6-2010, baixa a presente circular.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 Os titulares de conta vinculada do FGTS que residam em Municípios dos
Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas
em junho de 2010, estão autorizados a solicitarem o saque do saldo existente
na conta, na forma do inciso XVI do artigo 20 da Lei nº 8.036/90.
Remissão COAD: Lei 8.036/90 (Portal COAD)
Art. 20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
..........................................................................................................................
XVI necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
..........................................................................................................................
1.2
O valor do saque de que trata o item acima, observadas as demais disposições
da Lei, está limitado ao saldo da conta vinculada e deve ser requerido
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal na forma disciplinada
nesta Circular, sem a observância do intervalo de 12 (doze) meses entre
uma movimentação e outra.
2. DA DECLARAÇÃO DAS ÁREAS ATINGIDAS
2.1 Para viabilizar o saque das contas vinculadas, o Município que tenha
sido atingido pelas enchentes a que se refere o item 1.1 acima e que teve o
Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência reconhecido
por Portaria do Ministério da Integração Nacional, publicada
no Diário Oficial da União, ou por outro ato daquela autoridade, deve
entregar, em uma unidade da Caixa Econômica Federal, a devida Declaração
de Áreas Atingidas por Desastres Naturais, de acordo com o Decreto nº
5.113, de 22-6-2004, que deverá obrigatoriamente conter a descrição
da área no seguinte padrão:
I número da residência, nome do logradouro, bairro ou distrito,
cidade e UF, caso o atingimento tenha se restringido a apenas determinada residência;
II nome do logradouro, bairro ou distrito, cidade e UF, caso apenas as
residências existentes naquele logradouro tenham sido atingidas;
III nome do bairro, cidade e UF, caso todas as residências existentes
no bairro tenham sido atingidas; ou
IV nome do distrito, cidade e UF, caso todas as residências existentes
naquela localidade tenham sido atingidas.
Esclarecimento COAD: O Decreto 5.113/2004 (Informativo 25/2004) regulamentou a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS decorrente de desastre natural, de que trata a Lei 10.878, de 8-6-2004 (Informativo 23/2004).
2.1.1 O modelo de Declaração de Áreas Atingidas por Desastres Naturais a ser prestada pelo Município pode ser capturado no sítio da Caixa Econômica Federal na internet, no endereço www.caixa.gov.br/DOWNLOADS/ FGTS/PAGAMENTOCALAMIDADE.
2.2
Para garantir o recebimento das solicitações de saque nas datas constantes
do item 3 desta Circular, a entrega da referida Declaração deve ser
feita:
I até o dia 9 de julho de 2010, pelos Municípios que tiverem
declarado Estado de Calamidade Pública;
II até o dia 16 de julho de 2010, pelos Municípios que tiverem
declarado Estado de Emergência.
2.2.1 Caso o município entregue a Declaração de Áreas Atingidas
por Desastres Naturais em data posterior, o atendimento aos titulares de contas
vinculadas será iniciado 5 dias úteis após a data da efetiva
entrega, mantendo-se a data final para recepção da solicitação
de saque constante do item 3 desta Circular.
3. DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE
3.1 A solicitação de saque deve ser feita:
I de 19 de julho de 2010 a 25 de setembro de 2010, pelos titulares de
conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado Estado
de Calamidade Pública;
II de 26 de julho de 2010 a 25 de setembro de 2010, pelos titulares de
conta vinculada residentes nos Municípios que tiverem declarado Estado
de Emergência.
3.1.1 A Caixa Econômica Federal poderá estabelecer, em algumas regiões
dos Estados de Pernambuco e Alagoas, cronograma para recebimento das solicitações
de saque, sob critério a ser definido e divulgado regionalmente, de forma
a garantir o adequado atendimento dos beneficiários.
4. DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO SAQUE
A formalização da solicitação de saque deve ser feita pelo
titular da conta vinculada em qualquer Agência da Caixa Econômica
Federal ou nos locais por ela definidos, mediante formulário próprio
obtido no local de atendimento, com a apresentação dos seguintes documentos:
Cartão do Cidadão ou de inscrição PIS/Pasep;
Documento de Identificação Pessoal original, como Carteira
de Identidade, Carteira de Habilitação com foto, Passaporte, etc;
Comprovante de residência original e cópia; Carteira
de Trabalho original.
4.2 Nos municípios em que toda a sua área tenha sido afetada pelo
desastre, a eventual ausência de comprovante tradicional de residência,
como conta de luz, água, telefone, etc., pode ser suprida por declaração
específica, assinada pelo trabalhador, em formulário próprio
obtido no local de atendimento.
5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Esta Circular revoga as disposições em contrário e entra
em vigor na data da sua publicação. (W. Moreira Franco)
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