Trabalho e Previdência
CIRCULAR
521 CAIXA, DE 5-8-2010
(DO-U DE 9-8-2010)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque
CAIXA atualiza regras para saque do FGTS e disciplina pagamento para titular residente no Japão
O
referido ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas
vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não
empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos
e motivos para saque.
A Circular 521 CAIXA/2010 também determinou que brasileiros, residentes
no exterior e com recursos no FGTS, que queiram sacar seu Fundo de Garantia
sem precisar retornar ao país, apresentem solicitação de saque
a uma representação diplomática do Brasil no país onde residem.
Dentre as disposições deste ato, podemos destacar:
o Japão foi o primeiro país a ser permitido o saque do FGTS,
por intermédio dos Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio, Nagóia
ou Hamamatsu;
os motivos de movimentação do FGTS pelos residentes no Japão
são os seguintes: dispensa sem justa causa (código de saque 01); extinção
normal do contrato de trabalho a termo (código de saque 04); aposentadoria
concedida pela Previdência Social (código de saque 05); permanência
do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (código
de saque 86); e permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos
sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13-7-90
(código de saque 87N);
para realizar o saque o trabalhador residente no Japão deve obter
o formulário Solicitação de Saque FGTS disponível
no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e apresentá-lo
junto com a documentação necessária no Consulado do Brasil no
Japão;
o FGTS para titular de conta que reside no Japão será pago
até 15 dias úteis após a entrega da documentação, sendo
creditado em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja
de titularidade do trabalhador. Caso não possua conta bancária no
Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança;
adequou o saque do FGTS de acordo com os novos modelos de Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho e Termo de Homologação, previstos na Portaria
1.621 MTE, de 14-7-2010 (Fascículo 29/2010).
A Circular 521 CAIXA/2010 revogou a Circular 487 CAIXA, de 18-9-2009 (Fascículo
31/2009 e Portal COAD).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 521 CAIXA/2010 encontra-se disponível no Portal COAD Menu Lateral Esquerdo TRABALHO Atos para Download FGTS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade