Trabalho e Previdência
CIRCULAR
458 CAIXA, DE 7-1-2009
(DO-U DE 8-1-2009)
FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas
Define condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
O
referido Ato, definiu condições e limites para a aquisição
de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de cotas de
FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de Debêntures,
complementarmente à aquisição de CRI – Certificados de Recebíveis
Imobiliários que possuam lastro em operações de habitação
lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, SPE
– Sociedades de Propósito Específico – SPE, cooperativas
habitacionais ou entidades afins, será feita pelo Agente Operador do FGTS
por meio do FII – Fundo de Investimento Imobiliário do Agente Operador.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo
de estruturação das operações lastreadas com recursos do
FGTS devem consultar, no sítio do MTE – Ministério do Trabalho
e Emprego, se o proponente/tomador dos recursos não está na lista
de empregadores envolvidos com trabalho escravo.
Caso o proponente/tomador conste da referida lista do MTE, estará impedido
de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.
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