Trabalho e Previdência
CIRCULAR
462 CAIXA, DE 27-1-2009
(DO-U DE 28-1-2009)
RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Preenchimento
CAIXA disponibiliza no seu site Manual de Orientações ao Empregador
para retificação, transferência e devolução do FGTS
O
referido Manual define normas e procedimentos para Retificação de
Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores
Recolhidos a Maior junto ao FGTS. Ficam revogadas as Circulares CAIXA 449, de
13-10-2008 (Fascículo 42/2008) e 452, de 16-10-2008 (Fascículo 43/2008).
A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado
pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95,
baixa a presente Circular.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. O Manual de Orientações ao Empregador Retificação
de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores
Recolhidos a Maior, versão 1.01.A, está disponível no sítio
da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.
1.1.1. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações
do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar
as disposições contidas no mesmo.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1. Fica revogada a Circular CAIXA 449, de 13 de outubro de 2008, e 452, de
16 de outubro de 2008.
2.2. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
(W. Moreira Franco Vice-Presidente)
NOTA COAD: A Circular 462 CAIXA/2009, com o Manual de Orientações ao Empregador para retificação, transferência e devolução do FGTS, pode ser obtido no Portal COAD TRABALHO Atos para Download FGTS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade