Trabalho e Previdência
CIRCULAR
479 CAIXA, DE 30-6-2009
(DO-U DE 3-7-2009)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque
CAIXA atualiza regras para saque do FGTS
O referido Ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas
vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não
empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos
e motivos para saque.
Dentre as
disposições podemos destacar:
O
saque por motivo de desastre natural que tenha atingido a área da residência
do trabalhador, que correspondia ao código 19, passa a ser denominado 19-L.
O
valor limite para saque no caso do código 19-L passa de R$ 2.600,00
para R$ 4.650,00;
Já
para o código de saque 93, utilizado para abatimento das prestações
decorrentes de financiamento concedido pelo SFH Sistema Financeiro Habitacional,
o trabalhador poderá proceder à solicitação de utilização
do FGTS para quitação de 12 prestações mensais. Antes, a
solicitação para utilização permitia a formalização
uma vez a cada período de, no mínimo, 12 meses;
Para
os códigos de saque 01, 03 e 04, permanece a necessidade de apresentação
da documentação comprobatória ao atendente da CAIXA quando o
valor for maior de R$ 1.000,00. Anteriormente esse valor correspondia a
R$ 600,00. Para saques nestes códigos, com valores inferiores a R$ 1.000,00,
é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de autoatendimento
da CAIXA ou em casas lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão
e senha válidos;
Fica
revogada a Circular 427 CAIXA, de 12-3-2008 (Fascículo 13/2008).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 479 CAIXA, de 30-6-2009, encontra-se disponível no Portal COAD Menu Lateral TRABALHO Atos para Download FGTS Circular 479 CAIXA/2009.
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