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Trabalho e Previdência

CAIXA divulga manual de procedimentos para emissão de extrato e informações sobre as contas vinculadas do FGTS

Circular CAIXA 480/2009

11/07/2009 02:42:04

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CIRCULAR 480 CAIXA, DE 1-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)

CONTA VINCULADA
Informações

CAIXA divulga manual de procedimentos para emissão de extrato e informações sobre as contas vinculadas do FGTS

=> A Neste Ato podemos destacar:
– As normas e procedimentos relativos à emissão de extratos e informações de contas vinculadas estão definidos no Manual de Orientações, na Versão 1.01;
– A informação das contas vinculadas do FGTS é disponibilizada ao empregador, trabalhador, sucessores, dependentes ou beneficiários de titular falecido, na forma de extrato resumido, extrato analítico, relatório ou arquivo, e pode ser obtida por meio dos seguintes canais:
• pelo trabalhador – na internet, nos terminais de auto-atendimento, via correio, via e-mail, via telefonia celular ou nas Agências da CAIXA;
• pelo empregador – na internet, mediante uso do Conectividade Social ou nas Agências da CAIXA;
• pelos sucessores, dependentes ou beneficiários de titular falecido – nas Agências da CAIXA;
– Os certificados digitais para uso no Conectividade Social, expedidos até 31-12-2008, em disquete, tem sua validade estendida até 31-12-2011;
– Se a pessoa jurídica responsável pelo certificado eletrônico não desejar a prorrogação da sua validade, deverá comparecer em uma agência da CAIXA, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir de 7-7-2009, e solicitar sua revogação ou emissão de novo Certificado;
– Fica revogada a Circular 436 CAIXA, de 2-6-2008 (Fascículo 23/2008).

A Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, baixa a presente Circular.
1. Institui o Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas versão 1.01 que está disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download – FGTS.
1.1. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS, cabendo ao empregador e ao trabalhador observar as disposições nele contidas.
2. Esta Circular estabelece ainda que os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até 31-12-2008, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31-12-2011.
2.1. Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os certificados digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo, caso em que perdem inteiramente sua validade.
2.2. Em caso de o representante legal da Pessoa Jurídica titular de certificado eletrônico do Conectividade Social não desejar a ampliação da validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta Circular, a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação ou emissão de novo Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo das transações até aquele momento efetivadas.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 436 de 02 de junho de 2008.
3.1. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Lima de Oliveira – Vice-Presidente Em exercício)

NOTA COAD: A íntegra do Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas encontra-se disponível no Portal COAD – OBRIGAÇÕES – Demais Obrigações – Trabalho e Previdência Social.

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