Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Alimentos
A Resolução 304 ANVISA-DC, de 7-11-2002, publicada na página
147 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2002, proíbe em todo o território
nacional:
a) a produção, importação, comercialização, propaganda
e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante
a cigarro, charuto, cigarrilha, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado
do tabaco ou não;
b) o uso de embalagens de alimentos que simulem ou imitem as embalagens de produtos
fumígenos, como cigarros, charutos, cigarrilhas, bem como o uso de nomes
de marcas pertencentes a produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
As empresas produtoras de alimentos que se enquadrem nos termos desta Resolução
têm o prazo de 180 dias para adequar seus produtos a estas normas.
Os produtos fabricados no prazo referido anteriormente poderão ser comercializados
até o limite do prazo de validade do produto.
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