Trabalho e Previdência
CIRCULAR
400 CAIXA, DE 7-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque
CAIXA disciplina regras para saque do FGTS
O referido Ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas
vinculadas do FGTS.
A principal novidade é a definição dos
valores que poderão ser movimentados nos casos das aposentadorias concedidas
antes e após a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 1770-4, no sentido de que a aposentadoria espontânea
não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
A Circular 400 CAIXA/2007 dispôs que o saldo havido
na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, fica
limitado à competência correspondente à Data de Início do
Benefício (DIB), quando esta for igual ou inferior a 30-11-2006, e, caso
o trabalhador permaneça na atividade laboral, os depósitos posteriores
à aposentadoria, em razão desta, só são passíveis de
saque por ocasião do afastamento definitivo.
Já o saldo disponível na conta vinculada de
contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, quando a correspondente
DIB for igual ou superior a 1-12-2006, é passível de saque sempre
que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que
permaneça na atividade laboral.
A Circular 400 CAIXA/2007 revogou a Circular 389 CAIXA,
de 22-9-2006 (Informativo 39/2006).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007, estará disponível no Portal COAD – Download – FGTS.
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