Legislação Comercial
ÓRGÃOS REGULADORES
CIRCULAR
3.347 BACEN, DE 11-4-2007
(DO-U DE 13-4-2007)
BACEN
BACEN regula o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
Através do CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional,
o BACEN manterá registro centralizado de correntistas e clientes de instituições
financeiras, das demais instituições por ele autorizadas a funcionar
e das administradoras de consórcios, bem como de seus procuradores e representantes.
Instituição Financeira
Consideram-se correntistas e clientes as pessoas físicas ou jurídicas,
residentes, domiciliadas ou com sede no País ou no exterior, que detenham
a titularidade de contas de depósitos ou ativos financeiros sob a forma
de bens, direitos e valores mantidos ou administrados nas instituições
mencionadas anteriormente.
O CCS consiste em sistema informatizado, sob a gestão do BACEN com a capacidade
de:
a) armazenar as seguintes informações de correntistas ou de clientes,
bem como de seus representantes legais ou convencionais:
número de inscrição no CPF Cadastro de Pessoas
Físicas ou no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CNPJ da instituição com a qual mantenha relacionamento;
datas de início e, se for o caso, de fim do relacionamento com a
instituição;
b) propiciar o atendimento de solicitações, formuladas pelas autoridades
legalmente competentes, do detalhamento de informações sobre:
o relacionamento mantido entre as instituições e seus correntistas,
clientes e respectivos representantes legais ou convencionais, quando houver,
a partir dos dados referentes ao CPF ou ao CNPJ;
correntistas, clientes e respectivos representantes legais ou convencionais,
a partir do conjunto de dados composto pelo número da conta, código
da agência e CNPJ da instituição financeira.
O referido Ato, cujas normas entrarão em vigor em 1-6-2007, revoga as Circulares
BACEN 3.287, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005) e 3.301, de 8-12-2005 (Informativo
49/2005).
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