Distrito Federal
CIRCULAR
34 SECEX, DE 2-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)
DRAWBACK
Exportação Vinculada ao Regime
SECEX disciplina a migração de informações para o
novo sistema de Drawback
Este Ato define regras e prazos para a vinculação
dos Registros de Exportação (RE) aos atos concessórios para efeitos
de comprovação do regime.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, torna público:
1. Com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os Registros de Exportação
(RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa
migrarão automaticamente para o novo módulo de baixa do regime, ficando
impossibilitada a transferência de registros de exportação não
devidamente vinculados.
2. Para tanto, considerando-se o previsto no item 3 do Anexo F da Portaria SECEX
nº 35, de 24 de novembro de 2006, fica limitado em 3 de agosto de 2007
o prazo para solicitação de alteração de RE efetivados e
averbados para fins de inclusão, exclusão ou alteração de
informações no campo 24, com vistas à comprovação do
regime.
3. Os RE efetivados e/ou averbados a partir da mesma data deverão conter
no campo 24 as informações necessárias para comprovação
do regime, conforme estabelecido na legislação citada no parágrafo
anterior, uma vez que não será aceito pedido de alteração
de RE após a averbação para esse fim. (Armando de Mello Meziat)
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