Distrito Federal
CIRCULAR
39 SECEX, DE 3-8-2007
(DO-U DE 8-8-2007)
DRAWBACK
Exportação Vinculada ao Regime
SECEX disciplina a migração de informações para o
novo sistema de Drawback
Este Ato
define regras e prazos para a vinculação dos Registros de Exportação
(RE) aos atos concessórios para efeitos de comprovação do regime.
Foi revogada a Circular 34 SECEX, de 2-7-2007 (Fascículo 27/2007).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº
5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:
Com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os Registros de Exportação
(RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa
migrarão automaticamente para o novo módulo de baixa do regime, ficando
impossibilitada a transferência de RE não devidamente vinculados.
2. Para tanto, considerando-se o previsto nos itens 3 e 4 do Anexo F
da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, fica limitado em 5
de outubro de 2007 o prazo para solicitação de alteração
de RE efetivados e averbados para fins de inclusão, exclusão ou alteração
de informações nos campos 2-a, quando envolver código de enquadramento
referente a drawback, e 24, com vistas à comprovação do
regime.
3. Os RE efetivados e/ou averbados, a partir da mesma data, deverão conter
nos campos 2-a e 24 as informações necessárias para comprovação
do regime, conforme estabelecido na legislação citada no parágrafo
anterior, uma vez que não será aceito pedido de alteração
de RE após a averbação para esse fim.
4. Fica revogada a Circular nº 34, de 2 de julho de 2007. (Fabio Martins
Faria)
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