Trabalho e Previdência
        
        CIRCULAR 
  413 CAIXA, DE 30-10-2007
  (DO-U DE 31-10-2007) 
 
  SEFIP
  Preenchimento 
CAIXA divulga Circular estabelecendo normas para os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS
 
  O referido Ato estabeleceu os procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais 
  e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais de que trata 
  a Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001). 
  Destacamos alguns dos assuntos tratados na Circular 413 CAIXA/2007: 
   Os recolhimentos do FGTS devem ser efetuados utilizando-se as seguintes 
  guias: 
  GRF  Guia de Recolhimento do FGTS; 
  GRRF  Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS; 
  Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho; 
  
  Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas; 
  GFIP  Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência 
  Social; 
  GRDE  Guia de Regularização de Débitos do FGTS; 
  DERF  Documento Específico de Recolhimento do FGTS. 
   Excepcionalmente, para o recolhimento do FGTS de empregado doméstico 
  e do recolhimento recursal, a GFIP em meio papel ainda pode ser apresentada, 
  através de GFIP avulsa, GFIP pré-impressa e GFIP impressa do site 
  da CAIXA. 
   A GRRF pode ser apresentada nas seguintes formas: 
  GRRF  Conectividade Social Portal Empregador  é gerada pelo 
  empregador via internet, permite a inclusão de apenas um empregado por 
  guia, cuja conta vinculada esteja, previamente, cadastrada na base do FGTS e 
  não apresente inconsistências cadastrais, devendo ser gerada com antecedência 
  mínima de dois dias úteis da data de recolhimento. 
  Já a GRRF  Aplicativo Cliente  é gerada logo após 
  a transmissão do arquivo rescisório por meio da Conectividade Social, 
  permite a inclusão de um ou mais trabalhadores no mesmo arquivo, devendo 
  o empregador transmitir o arquivo GRRF, por intermédio do Conectividade 
  Social, com antecedência mínima de dois dias úteis da data de 
  recolhimento. 
   Exclui o código de movimentação U2 (Aposentadoria 
  por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo 
  empregatício), informado no SEFIP; e o código de movimentação 
  L (Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho), informado 
  na GRRF. 
  A Circular 413 CAIXA/2007 revogou as Circulares 372 CEF, de 25-11-2005 (Informativos 
  48 e 49/2005), 394 CAIXA, de 29-11-2006 (Informativo 48/2006) e 401 CAIXA, de 
  2-2-2007 (Fascículo 06/2007).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 413 CAIXA, de 30-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD  Download  FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade