Trabalho e Previdência
CIRCULAR
413 CAIXA, DE 30-10-2007
(DO-U DE 31-10-2007)
SEFIP
Preenchimento
CAIXA divulga Circular estabelecendo normas para os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS
O referido Ato estabeleceu os procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais
e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais de que trata
a Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001).
Destacamos alguns dos assuntos tratados na Circular 413 CAIXA/2007:
Os recolhimentos do FGTS devem ser efetuados utilizando-se as seguintes
guias:
GRF Guia de Recolhimento do FGTS;
GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho;
Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas;
GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social;
GRDE Guia de Regularização de Débitos do FGTS;
DERF Documento Específico de Recolhimento do FGTS.
Excepcionalmente, para o recolhimento do FGTS de empregado doméstico
e do recolhimento recursal, a GFIP em meio papel ainda pode ser apresentada,
através de GFIP avulsa, GFIP pré-impressa e GFIP impressa do site
da CAIXA.
A GRRF pode ser apresentada nas seguintes formas:
GRRF Conectividade Social Portal Empregador é gerada pelo
empregador via internet, permite a inclusão de apenas um empregado por
guia, cuja conta vinculada esteja, previamente, cadastrada na base do FGTS e
não apresente inconsistências cadastrais, devendo ser gerada com antecedência
mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.
Já a GRRF Aplicativo Cliente é gerada logo após
a transmissão do arquivo rescisório por meio da Conectividade Social,
permite a inclusão de um ou mais trabalhadores no mesmo arquivo, devendo
o empregador transmitir o arquivo GRRF, por intermédio do Conectividade
Social, com antecedência mínima de dois dias úteis da data de
recolhimento.
Exclui o código de movimentação U2 (Aposentadoria
por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo
empregatício), informado no SEFIP; e o código de movimentação
L (Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho), informado
na GRRF.
A Circular 413 CAIXA/2007 revogou as Circulares 372 CEF, de 25-11-2005 (Informativos
48 e 49/2005), 394 CAIXA, de 29-11-2006 (Informativo 48/2006) e 401 CAIXA, de
2-2-2007 (Fascículo 06/2007).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 413 CAIXA, de 30-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD Download FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.