Trabalho e Previdência
        
        CIRCULAR 416 CAIXA, DE 31-10-2007
    (DO-U DE 8-11-2007) 
 RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS
  Preenchimento 
CAIXA cria normas para retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS
Ficou definido que os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente
  ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social
  devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do aplicativo
  SEFIP  Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
  Social  versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso do Conectividade
  Social, inclusive para os recolhimentos ou declarações realizadas em guia
  papel ou em versões anteriores do SEFIP. 
  Para retificações relacionadas ao FGTS que resulte em devolução de valores,
  além da transmissão do arquivo SEFIP, deve ser apresentado o formulário
  RDF  Retificação com Devolução de FGTS. 
 
  A Circular 416 CAIXA/2007 revogou a circular CAIXA 384, de 3-7-2006 (Informativo
  27/2006).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 416 CAIXA, de 31-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD  Download  FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.
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