Trabalho e Previdência
        
        CIRCULAR 
  380 CAIXA, DE 26-4-2006
  (DO-U DE 26-4-2006) 
 
  FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
  INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL  SEFIP
  Aprovação do Manual 
Divulga a Versão 8.2 do Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
 
  A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo 
  de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições 
  que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, 
  de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo 
  Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, 
  de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, 
  RESOLVE: 
  1. Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo 
  a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, 
  versão 8.2, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos 
  pela CAIXA e pela Previdência Social. 
  O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov;br) 
  e da Previdência (www.previdencia.gov.br). 
  Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Carlos 
  Borges  Vice-Presidente) 
NOTA: A íntegra do Manual do SEFIP, Versão 8.2, estará disponível no Portal COAD  Download  FGTS.
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