Trabalho e Previdência
        
        CIRCULAR 
    384 CAIXA, DE 3-7-2006
    (DO-U DE 5-7-2006)  
 
  FGTS
  DEVOLUÇÃO DE VALORES 
  PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS  PTC 
  RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE FGTS  RDF 
  RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR  RDE 
  RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR  RDT 
  RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
  TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
  Preenchimento 
 
  Estabelece procedimentos relativos à retificação de informações 
  ao FGTS e à Previdência Social, à devolução de valores 
  recolhidos ao FGTS, através dos formulários Retificação 
  de Dados do Empregador (RDE), Retificação com Devolução 
  de FGTS (RDF), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT), e à 
  transferência de contas utilizando-se o formulário Pedido de Transferência 
  de Contas (PTC).
  Revoga a Circular 371 CEF, de 25-11-2005 (Informativos 48 e 49/2005). 
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, transferência de contas e à devolução de valores recolhidos.
1. DAS REGRAS GERAIS  PEDIDO DE EXCLUSÃO, RETIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
 
  1.1 Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos 
  na prestação de informações ao FGTS e à Previdência 
  Social devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do 
  aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à 
  Previdência Social (SEFIP), versão 8.0 ou superior, transmitido mediante 
  o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores  internet, 
  inclusive para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel 
  ou em versões anteriores do SEFIP. 
  1.1.1 O arquivo SEFIP  retificador ou complementar  deve conter 
  todo o movimento devido para aquele empregador/contribuinte e para aquela competência, 
  bem como o registro de alteração cadastral do SEFIP, se for o caso. 
  
  1.1.2 O arquivo SEFIP com pedido de exclusão deve conter o indicativo de 
  exclusão e dados que identificam o empregador/contribuinte e a competência 
  a ser excluída. 
  1.2 Para retificações e exclusões ao FGTS, além da transmissão 
  do arquivo SEFIP, devem ser apresentados os formulários retificadores preenchidos 
  conforme orientação contida nesta Circular, exceto para aquelas realizadas 
  mediante registro de alteração cadastral do SEFIP. 
  1.2.1 São formulários retificadores de dados cadastrais e financeiros: 
  
   Retificação de Dados do Empregador (RDE) (Anexo I); 
   Retificação com Devolução de FGTS (RDF) (Anexo II); 
  
   Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) (Anexo III). 
  1.3 A retificação ao FGTS envolvendo erro Competência, Código 
  de Recolhimento e Inscrição Tomador exige a apresentação 
  do formulário RDE, preenchido conforme orientação contida nesta 
  Circular, além da transmissão do arquivo SEFIP retificador. 
  1.3.1 Neste caso a recepção do formulário RDE está condicionada 
  à apresentação do Comprovante de Retificação 
  para FGTS gerado pelo SEFIP e do Protocolo de Transmissão do 
  SEFIP. 
  1.4 No caso da retificação envolver o erro Inscrição do 
  Empregador, além das exigências descritas no item anterior, acrescenta-se 
  a exigência de apresentação do Comprovante de Solicitação 
  de Exclusão gerado pelo SEFIP. 
  1.5 As retificações ao FGTS, exceto as descritas no item 1.3, podem 
  ser promovidas com base nos formulários retificadores RDE, RDF e RDT sem 
  a apresentação dos comprovantes gerados pelo SEFIP  Comprovante 
  de Retificação para FGTS, o Comprovante de Solicitação de 
  Exclusão, e o Protocolo de transmissão do SEFIP, porém, sensibilizam 
  somente o cadastro do FGTS. 
  1.5.1 O processamento destas retificações no FGTS não desobriga 
  o empregador de remeter as informações para a Previdência Social 
  mediante SEFIP retificador ou pedido de exclusão, conforme o caso. 
  1.6 Por oferecerem reflexos apenas para o FGTS dispensam o envio do SEFIP retificador, 
  as situações abaixo relacionadas: 
   retificação de dados do empregador doméstico; 
   retificação de guias de depósito recursal (código 
  de recolhimento 418). 
  1.7 Para as guias de recolhimento rescisório, a retificação para 
  o FGTS deve ocorrer mediante apresentação do formulário retificador 
  RDE, preenchidos conforme orientação contida nesta Circular, e acompanhado 
  de nova guia rescisória corretamente preenchida. 
  1.7.1 Ressalta-se que tal procedimento sensibiliza somente o cadastro do FGTS, 
  e não desobriga o empregador de remeter as informações para a 
  Previdência Social mediante SEFIP retificador para a competência do 
  fato gerador, englobando as informações corrigidas do recolhimento 
  rescisório, se for o caso. 
  1.7.2 Quando na retificação da guia rescisória recolhida em GRFP 
  (Anexo IV), for requerida a entrega de nova guia, deve ser apresentada a guia 
  vigente a época do recolhimento. 
  1.8 A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes 
  de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/sucessão 
  de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por meio 
  da apresentação do formulário Pedido de Transferência de 
  Contas (PTC) (Anexo V).
  1.9 O empregador/contribuinte deve obter a versão atualizada do SEFIP, 
  dos formulários retificadores e do pedido de transferência, no site 
  da CAIXA  www.caixa.gov.br, onde também está disponível 
  o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP que apresenta orientações 
  necessárias para a prestação de informações. 
  1.10 A entrega dos formulários RDE, RDT e PTC deve ser efetuada em qualquer 
  agência da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades 
  em que não houver agência da CAIXA, sendo sua recepção condicionada 
  ao preenchimento dos campos obrigatórios. 
  1.11 A entrega do formulário RDF, acompanhado da documentação 
  comprobatória pertinente, somente deve acontecer nas agências da CAIXA 
  e, nas localidades onde não exista agência da CAIXA, deve ser remetido 
  por via postal, diretamente à Gerência de Filial do FGTS (GIFUG) do 
  domicílio da conta (Anexo VI). 
  1.12 Somente são acatados os formulários que contenham a identificação 
  por extenso contendo nome, CPF e a assinatura do empregador/contribuinte ou 
  do seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  1.13 Pode ser acatado formulário retificador gerado pela empresa, utilizando 
  mecanismos sistêmicos, desde que guardem estrita semelhança com o 
  modelo homologado pela CAIXA. 
  1.14 A retificação do código FPAS 604  produtor rural e 
  868  empregador doméstico, exige a apresentação do formulário 
  RDE que é dispensado para os demais códigos FPAS. 
  1.15 A retificação de dados ao FGTS mediante formulário RDT, 
  somente se aplica aos trabalhadores das categorias beneficiárias do FGTS 
   01 a 07. 
  1.16 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação de 
  cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, 
  observado o descrito no subitem 1.16.1, pode ser admitida cópia autenticada 
  em cartório, ou ainda, autenticação feita, na agência da 
  CAIXA receptora da solicitação, à vista dos documentos originais. 
  
  1.16.1 No caso de documentos anexados ao formulário RDF, apenas é 
  exigida a autenticação de procuração específica, na 
  hipótese de representação legal, bem como documento de identificação 
  do signatário, sendo dispensada a autenticação dos demais anexos 
  apresentados. 
  1.17 Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos complementares 
  para efetivar a retificação ou transferência solicitada pelo 
  empregador/contribuinte, quando necessários. 
  1.17.1 Dessa forma, apesar do campo ENDEREÇO ELETRÔNICO ser de preenchimento 
  opcional, essa informação é essencial para imprimir celeridade 
  e agilidade na comunicação da CAIXA com o empregador/contribuinte, 
  na hipótese de necessidade de complementação da informação 
  prestada mediante formulário retificador ou orientação de procedimentos 
  necessários para a efetivação da retificação. 
  1.18 Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte 
  deve apresentar o formulário de solicitação de retificação 
  e pedido de transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação é: 
  
   1ª VIA  CAIXA/BANCO CONVENIADO; 
   2ª VIA  EMPREGADOR 
  1.18.1 A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste 
  data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte, para fins 
  de fiscalização. 
  1.18.2 Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, 
  manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no artigo 23, § 
  5º, da Lei nº 8.036, de 11-5-90, o comprovante de solicitação 
  de retificação e pedido de transferência de contas, bem como 
  do backup do arquivo SEFIP, anterior ao fechamento deste arquivo, que 
  viabiliza a geração de retificações posteriores. 
  1.19 É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração 
  do arquivo SEFIP, o preenchimento dos formulários retificadores e do pedido 
  de transferência de contas, as informações prestadas bem como 
  e a entrega do arquivo e formulários, sob pena de, pela inobservância 
  das normas, ficar sujeito a eventuais ônus previstos na legislação 
  vigente.  
2. DA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP
2.1 Na geração do arquivo SEFIP o empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento, a declaração e/ou a retificação ao FGTS e à Previdência ou ainda a confirmação, à Previdência, de informações cadastrais e financeiras prestadas anteriormente, por meio da utilização do campo modalidade.
MODALIDADE/FINALIDADE
 
  Branco = Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência; 
  
  1 = Declaração ao FGTS e à Previdência; 
  7 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade branco 
  ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência); 
  
  8 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade 1 
  ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência); 
  9 = Confirmar, à Previdência Social, as informações prestadas 
  anteriormente nas modalidades branco, 1, 7 ou 8  Recolhimento ao FGTS 
  e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS 
  e à Previdência. 
  2.2 Para a retificação de dados com reflexos no FGTS e/ou na Previdência, 
  conforme detalhamentos nos itens subseqüentes devem ser observadas regras 
  específicas para utilização das modalidades: 
  2.2.1 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP 
  a retificar devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso, e 
  deve ser realizada para cada competência que apresentou a incorreção: 
  
   Inscrição do empregador/contribuinte; 
   Inscrição do tomador de serviços/obra construção 
  civil; 
   Código de recolhimento; 
   Competência; 
   FPAS; 
   Processo/Vara/Período; 
   Simples. 
  2.2.1.1 No caso da retificação da Inscrição do Empregador 
  é ainda exigida a apresentação do pedido de exclusão: 
  2.2.2 Excepciona a regra definida no item anterior a hipótese de retificação 
  decorrente de duplicidade de entrega de GFIP/SEFIP, quando devem ser observados 
  os procedimentos abaixo definidos: 
  2.2.2.1 No caso da GFIP/SEFIP original ser com recolhimento ao FGTS, apresentada 
  em meio papel ou qualquer versão do SEFIP, deve ser entregue o formulário 
  RDF preenchido conforme orientação contida nesta Circular visando 
  a devolução, quando devida.
  2.2.2.2 No caso da GFIP/SEFIP original ser de declaração, apresentada 
  em meio papel ou qualquer versão do SEFIP, deve ser entregue o formulário 
  RDE, preenchido conforme orientação contida nesta Circular, visando 
  a exclusão da guia em duplicidade. 
  2.2.2.3 Deve ainda ser transmitido o arquivo SEFIP retificador contendo a informação 
  correta para a competência e inscrição do empregador, com todos 
  os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP informados 
  nas modalidades 9. 
  2.2.3 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  apenas os trabalhadores/contribuintes individuais que apresentem incorreções 
  devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso, no movimento do 
  SEFIP e os demais trabalhadores contidos no movimento devem ser informados na 
  modalidade 9, sendo que a retificação deve ser realizada para cada 
  competência que apresentou a incorreção: 
   Base de cálculo da Previdência Social; 
   Base de cálculo 13º salário da Previdência Social; 
  
   Categoria; 
   Data/Código movimentação; 
   Data de nascimento; 
   Ocorrência; 
   PIS/PASEP/CI; 
   Remuneração sem 13º salário; 
   Remuneração 13º salário; 
   Salário base; 
   Valor descontado do segurado. 
  2.2.3.1 Dispensa a apresentação do SEFIP retificador no caso do dado 
  PIS/PASEP, em se tratando da informação de PIS/PASEP CONVERTIDO, cuja 
  retificação somente é pertinente junto ao FGTS. 
  2.2.3.2 Neste caso o empregador pode solicitar a retificação mediante 
  registro de alteração cadastral do SEFIP conforme definido no item 
  4 desta Circular, ou apresentando à CAIXA o formulário RDT onde na 
  identificação do trabalhador deve constar a expressão CONFORME 
  RELAÇÃO e no campo PIS a retificar deve constar a expressão 
  PIS CONVERTIDO, anexado ao Relatório de Inconsistência 
  Cadastral gerado por meio do Conectividade Social. 
  2.2.4 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos 
  os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a 
  retificar devem ser informados na modalidade 9, sendo que a retificação 
  deve ser realizada para cada competência que apresentou a incorreção: 
  
   Alíquota RAT; 
   Código de outras entidades; 
   Código de pagamento GPS 
   Comercialização da produção  PF e PJ; 
   Compensação; 
   Contribuição dos segurados  devida; 
   Percentual de isenção filantropia; 
   Receita evento desportivo/patrocínio; 
   Recolhimento de competências anteriores; 
   Valor devido à Previdência Social; 
   Valor da dedução do salário-família; 
   Valor da dedução do salário-maternidade; 
   Valor da dedução do 13º salário-maternidade; 
   Valor de retenção (Lei 9.711/98); 
   Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional); 
   Valor das faturas emitidas para o tomador. 
  2.2.5 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  o empregador/contribuinte deve registrar no próximo recolhimento/declaração 
  ao FGTS e à Previdência, o dado correto no movimento do SEFIP e mediante 
  registro de alteração cadastral do SEFIP conforme definido no item 
  4 desta Circular, se for o caso: 
   CNAE-fiscal; 
   Endereço do empregador/contribuinte; 
   Endereço do trabalhador; 
   Matrícula do trabalhador; 
   Nome do trabalhador; 
   (CTPS) (número e série); 
   Razão social do empregador/contribuinte; 
   Razão social do tomador de serviços/obra construção 
  civil; 
   Unidade de trabalho. 
  2.2.5.1 A retificação do campo Razão social do empregador/contribuinte, 
  para o FGTS, acontece somente mediante apresentação do formulário 
  RDE, preenchido conforme orientação contida nesta Circular. 
  2.2.5.2 A atualização do endereço do trabalhador, pode também 
  ser realizada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores 
   internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador. 
  2.3 Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, cabe ao 
  empregador/contribuinte a prestação de informações complementares 
  referentes ao documento a ser retificado, necessárias para o tratamento 
  pelo FGTS, conforme descrito a seguir: 
   Competência (campo obrigatório); 
   Data Apresentação/Quitação (campo obrigatório); 
  
   Código Recolhimento (campo obrigatório); 
   FPAS (campo obrigatório); 
   Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório); 
   Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para código 
  de recolhimento 608); 
   Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso 
  e obrigatório para o código 660); 
   Período Início (obrigatório para o código 650 e 660); 
  
   Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660); 
   Dados de Quitação da Guia 
   Banco/Agência (campo opcional); 
   Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório quando houver Recolhimento 
  FGTS); 
   Dados da conta bancária do empregador para devolução de 
  FGTS recolhido a maior (campo opcional). 
  2.3.1 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco 
  e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia 
  incorreta. 
  2.3.1.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito. 
  2.3.1.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência em que foi entregue o disquete.
  2.3.1.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade 
  Social, na Rede Mundial de Computadores  internet ou recolhimento ao FGTS 
  efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação 
  no SEFIP retificador. 
  2.3.2 O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução 
  de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução 
  de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da 
  conta bancária, de titularidade do empregador, para realização 
  de créditos em devolução, quando devidos. 
  2.3.2.1 Deve também ser entregue o formulário RDF preenchido conforme 
  orientação contida nesta Circular. 
  2.4 Para o arquivo SEFIP contendo no movimento retificação de informações 
  do FGTS  modalidade 7 ou 8 é emitido o Comprovante de Solicitação 
  de Retificação para o FGTS, que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte, 
  para fins de fiscalização, pelo prazo legalmente previsto. 
3. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP
 
  3.1 Para o FGTS, o pedido de exclusão configura na solicitação 
  de cancelamento de informações anteriormente prestadas pelo empregador/contribuinte 
  em uma guia, sem a exclusão física dessas informações no 
  cadastro do FGTS. 
  3.1.1 Este cancelamento, para o FGTS, é aplicável no caso de erro 
  na inscrição do empregador, recolhimento indevido/a maior ou declaração 
  indevida de fatos geradores, devendo ser observadas as demais orientações 
  contidas nesta Circular. 
  3.1.2 Na hipótese de recolhimento indevido/a maior, deve também ser 
  entregue o formulário RDF preenchido conforme orientação contida 
  nesta Circular. 
  3.2 Por intermédio de digitação no próprio SEFIP, é 
  possível realizar a solicitação de cancelamento de informações 
  remetidas anteriormente ao FGTS e, para tanto, o empregador/contribuinte deve 
  informar os dados da guia a ser retificada (competência e código de 
  recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o código FPAS). 
  3.2.1 Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações 
  anteriores, cabe ao empregador/contribuinte a prestação de informações 
  complementares referentes ao documento a ser excluído, necessárias 
  para o tratamento pelo FGTS, conforme descrito a seguir: 
   Indicativo de Recolhimento e/ou Declaração (campo obrigatório); 
  
   Dados de Apresentação da Guia/Quitação; 
   Banco/Agência (campo opcional); 
   Data (campo obrigatório); 
   Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção 
  Recolhimento FGTS); 
   Dados da conta bancária do empregador para devolução de 
  FGTS recolhido a maior (campo opcional). 
  3.2.2 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco 
  e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia 
  incorreta. 
  3.2.2.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito. 
  3.2.2.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência em que foi entregue o disquete. 
  3.2.2.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade 
  Social, na Rede Mundial de Computadores  internet ou recolhimento ao FGTS 
  efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação 
  no SEFIP de pedido de exclusão. 
  3.2.3 O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução 
  de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução 
  de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da 
  conta bancária, de titularidade do empregador, para realização 
  de créditos em devolução, quando devidos. 
  3.2.3.1 Deve também ser entregue o formulário RDF preenchido conforme 
  orientação contida nesta Circular. 
  3.2.4 Para arquivo SEFIP contendo indicativo de pedido de exclusão de informações 
  anteriores, é emitido o Comprovante de Solicitação de Exclusão, 
  que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização, 
  pelo prazo legalmente previsto. 
4. DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS POR MEIO DE REGISTRO DO SEFIP
 
  4.1 O empregador/contribuinte pode proceder a alteração dos dados 
  cadastrais abaixo relacionado, junto ao FGTS, mediante registro do SEFIP: 
  4.1.1 Dados do empregador/contribuinte: 
   Endereço e 
   CNAE-fiscal. 
  4.1.2 Dados do trabalhador: 
   CBO; 
   (CTPS) (número e série); 
   Data de Admissão; 
   Data/Código de Movimentação; 
   Data de Nascimento; 
   Endereço; 
   Matrícula; 
   Nome; 
   PIS/PASEP/CI e 
   Unidade de Trabalho. 
  4.1.2.1 O dado endereço do trabalhador pode também ser atualizado 
  mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores  
  internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador. 
  4.2 Os dados abaixo relacionados são alterados exclusivamente via aplicativo 
  SEFIP, visto que não são previstos nos formulários retificadores: 
  
   CBO; 
   CNAE-fiscal; 
   Endereço do empregador/contribuinte; 
   Matrícula do trabalhador; 
   Unidade de trabalho. 
5. DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS AO FGTS (RDE E RDT):
5.1 O formulário RDE (Anexo I) deve ser preenchido, conforme instrução contida nesta Circular.
Protocolo de Recepção
 Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1  Identificação do Empregador/Contribuinte
 
   É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção, 
  conforme cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador/contribuinte 
  cujos dados serão retificados. 
   O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém 
  é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação 
  da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação 
  da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação 
  de procedimentos necessários para a efetivação da retificação. 
  
Razão social/nome
 Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
 Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
UF
 Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador no FGTS
 Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta
 Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato
 Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/telefone
 Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
 Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2  Dados Cadastrais a Retificar
 Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Razão social/nome
 
   Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte. 
  
   Anexar contrato da alteração contratual registrada no órgão 
  competente ou comprovante de emissão do cartão CEI ou comprovante 
  de emissão do cartão CNPJ que pode ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br. 
  
Seção 3  Identificação da Guia a Retificar
 
   É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção 
  com os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declaração 
  cujos dados serão retificados. 
   Para recolhimento regular, anexar guia incorreta, comprovante de retificação 
  e/ou exclusão e protocolo de transmissão, conforme o caso. 
   Para guia rescisória, anexar a guia incorreta e a nova guia. 
Banco/Agência
 
   Preencher com o número do banco e código da agência bancária 
  onde foi recolhida/entregue a guia incorreta. 
   Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito. 
   Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência em que foi entregue o disquete. 
   Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social, 
  na Rede Mundial de Computadores  internet  ou recolhimento ao FGTS 
  efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação 
  no formulário. 
Data
 
   Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta. 
   Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a 
  quitação da guia. 
   Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar a data em que foi entregue o disquete. 
   Para guia de declaração enviada mediante o uso do Conectividade 
  Social, na Rede Mundial de Computadores  internet, informar a data em 
  que a guia a ser retificada foi transmitida. 
Competência (Mês/Ano)
 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
   No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês 
  da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com 
  as seguintes situações: 
  a) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação 
  da competência mês de rescisão ou contenha simultaneamente as 
  competências mês de rescisão e mês anterior à rescisão, 
  preencher este campo com o mês de rescisão; 
  b) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação 
  da competência mês anterior à rescisão, preencher este campo 
  com o mês anterior à rescisão; 
  c) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação 
  da competência verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as 
  verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com 
  o mês das verbas indenizatórias. 
Código recolhimento
 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a retificar. 
  
   No caso de guia rescisória, o código de recolhimento deve ser 
  preenchido de acordo com as seguintes instruções:
  a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão; 
  
  b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão; 
  c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior 
  e o mês da rescisão; 
  d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiverem informadas as verbas indenizatórias; 
  e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiver informada a multa rescisória; 
  f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as verbas indenizatórias 
  e a multa rescisória.  
FPAS
 Preencher com o código FPAS para o empregador/contribuinte, informado na guia a ser retificada.
Modalidade
 
   Preencher com a modalidade informada no SEFIP original versão igual 
  ou superior a 8.0 utilizando as seguintes informações: 
  branco  recolhimento ao FGTS e declaração à 
  Previdência; 
  1  declaração ao FGTS e à Previdência; 
  
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado
 Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado
 Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado na guia a ser retificada.
Tipo
 Preencher com o Tipo de Inscrição do empregador/contribuinte informado na guia a ser retificada.
Seção 3.1  Retificação dos Dados para Um Único Dado Correto
 Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI Tomador de Serviços/Obra Construção Civil correto
 Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil.
Código de recolhimento
 Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VII) ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VIII).
Competência correta
 Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta.
FPAS
 Preencher com o código FPAS correto para o empregador/contribuinte, desde que envolva o código FPAS 604 e/ou 868.
Simples
 
   Preencher com a opção correta: 
  1  Não optante; 
  2  Optante; 
  3  Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 
  4  Não optante  produtor rural pessoa física (matrícula 
  CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00; 
  5  Não optante  Empresas com liminar para não recolhimento 
  da contribuição social  Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001; 
  
  6  Optante  faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 
   empresas com liminar para não recolhimento da contribuição 
  social 
   Lei Complementar nº 110/2001. 
Dissídio
 
   Preencher com o indicativo de dissídio correto para a guia rescisória, 
  de acordo com os códigos: 
  0  Sim; 
  1  Não. 
Aviso Prévio
 
   Preencher com os códigos corretos de Aviso Prévio para a guia 
  rescisória, conforme descrito a seguir: 
  1  Trabalhado; 
  2  Indenizado; 
  3  Dispensa/Ausência. 
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
 
   Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte em substituição 
  a informação anterior. 
   Caso a retificação seja para várias competências, 
  apresentar todos os formulários no mesmo momento visando sua aplicação 
  no cadastro do FGTS. 
Tipo
 
   Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo solicitado 
  a retificação. 
  1  para CNPJ; ou 
  2  para CEI 
Seção 3.2  Retificação de CNPJ/CEI do empregador/contribuinte ou código FPAS para Vários Corretos
 
   Preencher os campos a serem retificados em substituição à 
  informação anterior contida na guia a ser retificada. 
   Caso a retificação seja decorrente de desmembramento do código 
  FPAS para um mesmo empregador/contribuinte, somente é devida a apresentação 
  do formulário RDE quando envolver o código FPAS 604 e/ou 868.
   Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário, 
  observar orientação contida no item 5.1.1.  
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto
 Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 8%
 Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
 Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS
 Preencher com o código FPAS correto para o empregador/contribuinte.
Seção 3.3  Retificação de Código de Recolhimento e/ou CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Civil para Vários Corretos
 
   Preencher os campos a serem retificados em substituição à 
  informação anterior contida na guia a ser retificada. 
   Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário, 
  observar orientação contida no item 5.1.1. 
Código de recolhimento
 Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VII) ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VIII).
CNPJ/CEI tomador de serviços/obra construção civil
 Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil.
Somatório Remuneração 8%
 Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
 Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS
 Preencher com o código FPAS para o código de recolhimento.
Seção 3.4  Pedido de Cancelamento de Declarações para o FGTS
 Utilizar somente para código original igual a 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911 ou modalidade 1.
Somatório Remuneração 8%
 Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
 Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
Cancelamento por duplicidade
 
   Preencher com o indicativo correto, conforme abaixo: 
  0 = Sim 
  1 = Não 
  Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário. 
  
Local/Data
 Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
 Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência
 Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento do formulário RDE para atestar que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
Protocolo de transmissão do novo arquivo SEFIP e comprovantes de retificação e/ou exclusão ou nova guia rescisória anexada
 
   Preencher com a opção correta, conforme abaixo. 
  0 = Sim 
  1 = Não 
  5.1.1 Para as situações de retificação referentes às 
  seções 3.2 e 3.3 do formulário RDE e caso excedam a quantidade 
  de linhas nele disponíveis, pode ser acatada relação contendo 
  os mesmos campos existentes no formulário. 
  5.1.1.1 A apresentação da relação, devidamente assinada, 
  está condicionada à manutenção da mesma ordem de apresentação 
  do modelo homologado pela CAIXA. 
  5.1.2 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte 
  na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar 
  ao formulário RDE cópia da guia a retificar. 
  5.1.3 Para a retificação do campo código de recolhimento deve 
  ser respeitado a natureza da guia original  recolhimento ou declaração. 
  
  5.2 O formulário RDT (Anexo III) deve ser preenchido, conforme instrução 
  contida nesta Circular e somente se aplica aos trabalhadores das categorias 
  beneficiárias do FGTS  01 a 07. 
Protocolo de Recepção
 Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1  Identificação do Empregador/Contribuinte
 
   É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção, 
  conforme cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador/contribuinte. 
  
   O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém 
  é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação 
  da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação 
  da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação 
  de procedimentos necessários para a efetivação da retificação.
Razão social/nome
 Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
 Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.
UF
 Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador/contribuinte no FGTS
 Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta
 Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato
 Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/telefone
 Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
 Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2  Identificação do Trabalhador
 É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção de acordo com o cadastro do FGTS, desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS  01 a 07.
Nome do trabalhador
 Preencher com o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
 Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de admissão
 Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02  avulso.
Código do trabalhador
 Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS.
Categoria
 Preencher conforme informado pelo empregador na guia incorreta e de acordo com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX).
Seção 3  Dados Cadastrais a Retificar
 Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.
Nome do trabalhador
 
   Preencher com o nome civil correto do trabalhador. 
   Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio 
  ou CTPS (qualificação civil). 
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
 
   Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
   Anexar cópia do cartão PIS/PASEP ou anotação na CTPS. 
  
Categoria
 Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX) e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS  01 a 07.
Data de admissão
 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta, 
  constante nos documentos do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número 
  e contrato de trabalho) 
Data de opção
 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta 
  constante nos documentos do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo 
  de Opção pelo FGTS) 
Data de retroação
 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta 
  constante nos documentos do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo 
  de opção pelo FGTS) 
Data de nascimento
 
   Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do 
  trabalhador. 
   Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio 
  ou CTPS (qualificação civil) 
Nº CTPS/Série/UF
 
   Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de 
  Trabalho e Previdência Social do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho) 
Movimentação informada (Data/Código)
 Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente informado.
Movimentação correta (Data/Código)
 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação 
  correto, conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo X). 
  
   Para a exclusão de data/código de movimentação informado 
  indevidamente, observar orientação contida no item 5.2.1. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva. 
Seção 4  Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.
 
   Viabiliza a retificação de remuneração entre contas 
  de vínculos diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores 
  diferentes. 
   Nas guias com recolhimento ao FGTS, as remunerações informadas 
  no campo PARA devem ser menor ou igual aos valores discriminados 
  no campo DE. 
   Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário 
  RDT, observar orientação contida no item 5.2.2. 
  De: 
   Preencher com os dados informados incorretamente na guia. 
  Para: 
   Preencher com os dados corretos para a guia. 
  Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário. 
  
Local/Data
 Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
 Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência
 
   Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, 
  responsável pelo recebimento do formulário RDT para atestar que as 
  informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s). 
  
  5.2.1 Para as situações de retificação referentes ao campo 
  DATA/CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO, que impliquem a exclusão de 
  movimentação informada indevidamente ao FGTS, esta exclusão acontece 
  somente por meio do formulário RDT onde o campo MOVIMENTAÇÃO 
  INFORMADA deve ser preenchido com o dado anteriormente informado e no campo 
  MOVIMENTAÇÃO CORRETA deve ser expressa a palavra EXCLUIR. 
  
  5.2.2 Para as situações de retificação referentes à 
  seção 4 do formulário RDT e caso exceda a quantidade de linhas 
  nele disponíveis, pode ser acatada relação contendo os mesmos 
  campos existentes no formulário. 
  5.2.2.1 A apresentação da relação, devidamente assinada, 
  está condicionada à manutenção da mesma ordem de apresentação 
  do modelo homologado pela CAIXA. 
  5.2.3 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte 
  na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar 
  ao formulário RDT cópia da guia a retificar. 
6. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES DO FGTS (ITEM REVISADO PELO PAGAR)
 
  6.1 São passíveis de devolução, os valores recolhidos indevidamente 
  ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências: 
   Informação de depósito ou remuneração a maior; 
  
   Recolhimento em duplicidade; 
   Cancelamento de rescisão; 
   Informação incorreta do motivo da rescisão; 
   Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício; 
  
   Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção 
  dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei 
  8.036/90, em que o recolhimento de FGTS é obrigatório (conforme artigo 
  28 do Decreto 99.684/90); 
   Recolhimento posterior à mudança de regime jurídico de 
  trabalho; 
   Informação da categoria indevida para o trabalhador; 
   Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação 
  do SIMPLES; 
   Informação incorreta do Aviso Prévio; 
   Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido; 
   Recolhimento a maior de encargos; 
   Recolhimento de cominações previstas no § 6º do artigo 
  9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório 
  realizado no período compreendido entre 16-2-98 a 7-5-98; 
   Recolhimento indevido da Contribuição Social instituída 
  pela Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001; 
   Valor retido indevidamente no FPM  Fundo de Participação 
  dos Municípios  e FPE  Fundo de Participação dos 
  Estados. 
  6.2 Não são passíveis de devolução: 
   Depósito efetuado por liberalidade do empregador ao diretor não 
  empregado, equiparado a empregado; 
   Depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT, uma vez que tais 
  valores somente poderão ser movimentados por determinação judicial; 
  
   Depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato 
  de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 
  2º, da Constituição Federal. 
  6.2.1 Pode ser acatada a solicitação de devolução de valores 
  no caso de depósito recursal, realizado para garantia de recurso, em que 
  restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que justifique 
  o recolhimento. 
  6.2.1.1 O empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução 
  com a apresentação de certidões negativas da Justiça do 
  Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta 
  pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante. 
  6.3 A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só 
  deve ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos: 
  
   não possuir Depósitos a Discriminar no cadastro do FGTS, devedores 
  ou credores; 
   estar em situação regular nos empréstimos lastreados com 
  recursos do FGTS, em âmbito nacional. 
  6.4 É aplicado o instituto da compensação automática, quando 
  o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução 
  de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.
  6.4.1 O empregador deve promover a individualização aos trabalhadores 
  dos débitos quitados, no caso desses se referirem aos valores de Depósito/JAM. 
  
  6.5 Excepciona-se a obrigatoriedade da regularização: 
   quando da impossibilidade da individualização dos depósitos 
  em virtude da inexistência de dados cadastrais, devidamente formalizado 
  por meio de publicação de edital de convocação dos empregados 
  daquela época em jornal de grande circulação local; 
   para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE 
  e outras garantias retidos indevidamente. 
   em caso de valores de depósitos a individualizar de até R$ 
  10,00  atualizados, com base na Resolução do Conselho Curador 
  do FGTS Nº 318, de 31-8-99. 
  6.6 Quando a solicitação envolver valores já individualizados 
  em contas vinculadas, além dos requisitos citados no item 6.3, a devolução 
  fica condicionada à: 
   verificação de que o empregador tenha recolhido todas as demais 
  competências devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho 
  em questão; 
   disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da 
  devolução, ainda que parcial, das parcelas Depósito e JAM. 
  6.6.1 Tendo havido saque dos valores de Depósito e JAM na conta vinculada 
  do trabalhador, o empregador faz jus à devolução das parcelas 
  Contribuição Social, Multa da Contribuição Social e/ou Multa, 
  quando devidamente recolhidas. 
  6.7 Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização, 
  além dos requisitos citados no item 6.3, a devolução fica condicionada 
  à existência de saldo na competência objeto da devolução 
  na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do 
  empregador/contribuinte. 
  6.8 Quando o motivo da devolução for Cancelamento da Rescisão, 
  a devolução pode ser somente para as parcelas de multa rescisória 
  e verbas indenizatórias. 
  6.9 Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização 
  do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador deve: 
  6.9.1 Se valores individualizados, instruir seu pedido, preenchendo a RDF e 
  anexando o extrato da empresa com o lançamento a ser devolvido e o extrato 
  da conta vinculada contendo recolhimento anterior à migração, 
  fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos 
  desde o recolhimento efetuado incorretamente até essa centralização. 
  
  6.9.2 Se Depósitos a Discriminar, instruir seu pedido, preenchendo a RDF 
  e anexando o extrato da empresa com o lançamento a ser devolvido, fornecido 
  pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos 
  a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até 
  a centralização. 
  6.10 Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e 
  outras garantias, observar: 
  6.10.1 Para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 
  894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da 
  última parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a 
  CAIXA efetua a devolução, independentemente de solicitação 
  da Prefeitura, a qual é cientificada por ofício específico. 
  6.10.2 No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto nº 
  894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, 
  desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor 
  em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, 
  que é cientificado por ofício específico. 
  6.12 O valor de devolução é atualizado monetariamente pela TR 
   Taxa Referencial, considerado o período compreendido entre a data 
  de quitação da guia e a data da devolução.  
7. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS:
7.1 O formulário RDF (Anexo II) deve ser preenchido, conforme instrução contida nesta Circular.
Identificação do Empregador/Contribuinte
 
   É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção, 
  conforme cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador/contribuinte. 
  
   O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém 
  é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação 
  da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação 
  da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação 
  de procedimentos necessários para a efetivação da retificação. 
  
01  Razão Social/Nome
 Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
02  CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
 Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
03  UF
 Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
04  Código do empregador
 Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
05  Base da conta
 Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e a prestação de informações ao FGTS.
06  Conta bancária do empregador
 
   Banco/Agência/Conta-DV 
   Preencher com o número do banco, agência e conta bancária, 
  com dígito verificador, de titularidade do empregador/contribuinte para 
  crédito dos valores devolvidos do FGTS, quando houver. 
07  Pessoa para contato
 Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
08  DDD/telefone
 Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
09  Endereço eletrônico (e-mail para contato)
 Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Identificação da Guia
 Preenchimento obrigatório dos campos, a exceção do campo 17 e 18.
10  Tipo da Guia
 Assinalar, obrigatoriamente com um X, uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo.
11 e 12 Banco/Agência
 Preencher com o número do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.
13  Data
 Preencher com a data de quitação da guia objeto de devolução
14  Competência (Mês/Ano)
 Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia objeto de devolução.
15  Código de recolhimento
 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada. 
  
   No caso de guia rescisória, devem ser preenchidos com os códigos 
  de recolhimento 406, 407, 408 ou 400 conforme o caso. 
16  Simples
 Preencher com o código informado na guia objeto de devolução
17  Simples Correto
 Preencher com o código correto, nos casos em que o motivo da devolução é Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do Simples.
18  CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil
 Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.
19  Motivo da Devolução
 
   O preenchimento de um dos itens é obrigatório, devendo ser 
  assinalado com X. 
   Quando não constar da relação de opções de motivos, 
  deve ser utilizado o campo outro descrevendo o motivo de forma resumida 
  e clara. 
Retificação dos Dados do Trabalhador/Recolhimento
20  Código do trabalhador
 Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS.
21  Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
 Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
22  Data de Admissão
 Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria 02  trabalhador avulso.
23  Nome do trabalhador
 Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.
24  Competência mês/ano
 Preencher para retificação de recolhimento rescisório, no formato MM/AAAA. A competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, conforme o caso.
25  Categoria correta
 Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX), sempre que o motivo da devolução for Informação da categoria indevida para o trabalhador.
26 e 27  Data e Código de Movimentação corretos
 Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação corretos, conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo X), nos casos em que o motivo da devolução enseja na alteração desses dados.
28  Diferença entre o valor informado e o correto  Sem parcela do 13º salário
 
   Preencher com a diferença entre o valor informado na guia objeto 
  de devolução e o valor correto, excluída a parcela do 13º 
  Salário. 
   No caso de devolução do valor total recolhido, por exemplo, 
  recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após 
  afastamento, preencher com o valor informado na ocasião do recolhimento 
  indevido. 
   O preenchimento deste campo deve ser em valores de depósito, remuneração, 
  saldo para fins rescisórios ou multa rescisória, conforme o tipo de 
  guia utilizada na época do recolhimento. 
   Na retificação de recolhimentos regulares para: 
  GR/GRE/GRR, informar valor de depósito; 
  GFIP/GRF/GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de remuneração; 
   Na retificação dos valores de multa rescisória recolhidos 
  para: 
  GRR, informar valor de multa rescisória; 
  GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de saldo para fins rescisórios. 
29  Diferença entre o valor informado e o correto  Somente parcela do 13º salário.
 
   Preencher com a diferença entre o valor informado na guia objeto 
  de devolução e o valor correto, correspondente à parcela do 13º 
  Salário. 
   No caso de devolução do valor total recolhido, por exemplo, 
  recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após 
  afastamento, preencher com o valor informado na ocasião do recolhimento 
  indevido.
   No preenchimento deste campo deve ser informado o valor de depósito 
  ou remuneração conforme o tipo de guia utilizada na época do 
  recolhimento: 
  GR/GRE/GRR, informar valor de depósito; 
  GFIP/GRF/GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de remuneração.  
30  Somatório
 Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 29.
31  Somatório
 Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 30.
Local e data
 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário 
  RDF. 
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa 
   Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do 
  empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência
 O empregado CAIXA responsável pelo recebimento do RDF deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
32  Protocolo de Recepção
 
   Campo reservado para uso da CAIXA ou agência bancária conveniada, 
  que deve apor carimbo de protocolo de recepção. 
  7.2 Devem ser anexados, ao formulário RDF, os seguintes documentos: 
   cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução e a 
  Relação de Empregados (RE); 
   cópias das duas guias de recolhimento (cópia da incorreta e 
  cópia da correta), no caso de recolhimentos efetuados em duplicidade; 
   cópia da procuração específica, quando o signatário 
  do pedido de devolução não for o representante legal da empresa 
  nominado no contrato social; 
   cópia da identidade do procurador. 
  7.3 A devolução de valores é indeferida nas seguintes situações: 
  
   documentação enviada está incompleta e/ou incorreta; 
   justificativa apresentada não é comprovada no Cadastro do FGTS; 
  
   existência de Depósito a Discriminar junto ao FGTS. 
  7.3.1 O empregador é comunicado do indeferimento do pedido de devolução, 
  e a documentação deve ser retirada na agência da CAIXA onde foi 
  apresentada a solicitação de devolução de valores. 
  7.3.2 Quando for o caso, o empregador deve complementar a documentação 
  encaminhada, ou regularizar sua situação junto ao FGTS, e promover 
  nova solicitação de devolução de valores. 
  7.3.3 Quando o indeferimento for decorrente de existência de depósito 
  a discriminar, a CAIXA providencia o bloqueio das contas vinculadas envolvidas 
  pelo período de 30 dias, promovendo a liberação destas depois 
  de expirado este prazo e caso não haja manifestação do empregador/contribuinte. 
  
8. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
8.1 O formulário PTC (Anexo V) deve ser preenchido, conforme as instruções contidas nesta Circular.
Protocolo de Recepção
 Neste campo deve constar carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1  Dados do Empregador Anterior
01  Razão social do empregador
 Preencher com a razão social do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
02  CNPJ/CEI do empregador
 Preencher com o CNPJ/CEI do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
03  UF
 Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.
04  Código do empregador no FGTS
 Preencher com o código do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
05  Base da conta
 Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.
Seção 2  Dados do Empregador Atual
06  Razão social do empregador
 Preencher com a razão social do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
07  CNPJ/CEI do empregador
 Preencher com o CNPJ/CEI do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
08  UF
 Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento ou prestação de informações ao FGTS, pelo empregador atual.
09  Código do empregador no FGTS
 Informar o código do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
10  Base da conta
 Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador atual.
Seção 3  Dados da Transferência
11  Coletiva
 Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência, indicando a data efetiva da transferência no campo específico.
12  Parcial
 Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência solicitada.
13  Para uso da CAIXA
 Campos para preenchimento pelo responsável CAIXA pela execução da transferência.
Seção 4  Dados do Trabalhador
 Relacionar os trabalhadores em ordem alfabética ou por código de conta.
14  Código do trabalhador
 Preencher com o código do trabalhador, na empresa anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
15  Número PIS/PASEP
 Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador.
16  Data admissão
 Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador.
17  Categoria
 Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX).
18  Nome do trabalhador
 Preencher com o nome civil do trabalhador
19  Data transferência
 Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data efetiva de transferência do trabalhador, quando a transferência for parcial.
Local/Data
 Preencher com o nome da cidade e a data da entrega do formulário.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
 Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Pessoa para contato
 Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/Telefone
 Preencher com o telefone do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
 
   Preencher com o endereço eletrônico do empregador. 
  8.1.1 O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém 
  é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação 
  da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação 
  da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação 
  de procedimentos necessários para a efetivação da retificação. 
  
  8.1.2 Para Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração 
  contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando 
  à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores 
  ou declaração específica, preferencialmente, com anuência 
  da DRTE. 
  8.1.3 Para Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS do 
  trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação 
  de transferência do trabalhador. 
  8.1.4 Em se tratando de mudança de local de trabalho para unidade com mesmo 
  CNPJ básico e na mesma base de dados do FGTS, a transferência ocorre 
  por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o 
  qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC. 
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
 
  9.1 Fica revogada a circular CAIXA 371/2005, de 25 de novembro de 2005. 
  9.2 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Carlos Augusto Borges  Vice-Presidente)
 
  ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 37 da Constituição 
  Federal de 1988 (Portal COAD) determina que a não observância do disposto 
  nos incisos II e III do referido artigo implicará a nulidade do Ato e a 
  punição da autoridade responsável, nos termos da lei. 
  Os incisos II e III do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõem, 
  respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende 
  de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
  provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou 
  emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo 
  em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração 
  e que o prazo de validade do concurso público será de até dois 
  anos, prorrogável uma vez, por igual período. 
  A Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001), instituiu as contribuições 
  sociais de 0,5%, incidente sobre a remuneração do empregado, e de 
  10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa 
  causa.
  O § 5º do artigo 23 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD), determina 
  que o processo de fiscalização, de autuação e de imposição 
  de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado 
  o privilégio do FGTS à prescrição trintenária. 
  O artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada 
  pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), estabelece que os recursos 
  serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente 
  devolutivo, salvo exceções permitidas a execução provisória 
  até a penhora. 
  O Decreto 894, de 16-8-93 (DO-U de 16-11-93), dispõe sobre a dedução 
  de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para 
  amortização de dívidas junto à Previdência Social e 
  ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
  O artigo 28 do Decreto 99.684, de 8-11-90  Regulamento do FGTS (DO-U de 
  12-11-90), estabelece que depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório 
  também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista 
  em lei, tais como: prestação de serviço militar; licença 
  para tratamento de saúde de até 15 dias; licença por acidente 
  de trabalho; licença à gestante; e licença-paternidade. 
NOTA: Os Anexos citados no Ato ora transcrito não foram publicados no Diário Oficial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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