Legislação Comercial
CIRCULAR
3.326 BACEN, DE 12-9-2006
(DO-U DE 14-9-2006)
c/Retificação no D.Oficial de 15-9-2006
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Transferência da Operação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito Prestação de Serviços
Regula as transferências interbancárias de recursos da conta-salário para conta de depósito do beneficiário em outra instituição financeira, e destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em
6 de setembro de 2006, com base nas Resoluções 3.401 e 3.402, ambas
de 6 de setembro de 2006, decidiu:
Art. 1º Na transferência de recursos da conta de registro e
controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos,
aposentadorias, pensões e similares, de que trata o artigo 2º, inciso
II, da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006, deve ser utilizada
exclusivamente a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída
pela Circular 3.115, de 18 de abril de 2002.
§ 1º O banco remetente deverá encaminhar a TED para liquidação
interbancária até às 12h do dia do crédito dos recursos
à conta de registro e controle de fluxo.
§ 2º O envio da TED para liquidação interbancária
deverá ocorrer concomitantemente ao crédito em conta de depósitos
dos demais empregados da empresa pagadora.
§ 3º O banco recebedor da TED deverá providenciar a liberação
dos recursos à conta de depósitos do favorecido no momento que receber
a confirmação da liquidação interbancária.
Art. 2º Na transferência de recursos destinada a liquidação
antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento
mercantil, a que se refere o artigo 1º da Resolução 3.401, de
6 de setembro de 2006, deve ser utilizada, exclusivamente, a Transferência
Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular 3.115, de
2002.
Art. 3º A TED prevista nos artigos 1º e 2º desta circular
deve ser emitida com a indicação da respectiva finalidade constante
do Dicionário do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
(Alexandre Antonio Tombini Diretor)
NOTA: As Resoluções BACEN 3.401 e 3.402, de 6-9-2006, mencionadas no ato ora transcrito, encontram-se divulgadas no Informativo 36 deste Colecionador.
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