Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente Bancário
A
Circular 3.228 BACEN, de 25-3-2004, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 26-3-2004, estabelece que a necessidade de comunicação ao
público, com antecedência mínima de 30 dias, da alteração
do horário de atendimento nas dependências das instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
referido órgão, prevista no artigo 4º da Resolução
2.932 BACEN, de 28-2-2002 (Informativo 10/2002), não se aplica à
hipótese de ampliação do horário de atendimento
fixado nos termos do artigo 1º do referido normativo, inclusive para fins
de pagamento de benefícios da Previdência Social.
A ampliação do horário de atendimento referida anteriormente
pode ser definida relativamente a datas ou a períodos específicos,
bem como abranger a totalidade ou parte dos serviços prestados pela instituição.
No caso de ampliação do horário de atendimento, a instituição
deve proceder à respectiva divulgação em local e formato
visíveis ao público.
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