Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Normas
A Circular 3.234 BACEN, de 15-4-2004, publicada na página 26 do DO-U, Seção
1, de 20-4-2004, estabelece o seguinte:
a) altera
a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos
de câmbio por meio da utilização de certificados digitais no
âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);
b) uniformiza
a exigência de guarda dos documentos que respaldam as operações
de câmbio pelo prazo de 5 anos, contados do término do exercício
em que tenha ocorrido a finalização da operação, para apresentação
ao BACEN, se solicitada;
c) revisa
as exigências relativas aos dados cadastrais dos clientes, mantidos pelas
instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio; e
d) divulga
as folhas necessárias à atualização do Regulamento sobre
Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do
Mercado de Câmbio de Taxas Livres e do Regulamento do Mercado de Câmbio
de Taxas Flutuantes, que constituem os capítulos 1 e 2 da Consolidação
das Normas Cambiais (CNC), respectivamente.
O disposto
neste Ato produz efeitos a partir de 10-5-2004.
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