Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas
DÉBITO FISCAL – Finsocial
A Lei 10.560, de 13-11-2002, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1, de 14-11-2002, mediante conversão da Medida Provisória 67,
de 4-9-2002 (Informativo 36/2002), dispõe que a autoridade administrativa
poderá conceder, mediante despacho fundamentado, remissão dos
débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo,
constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida
Ativa, correspondentes à contribuição para o FINSOCIAL
incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas
ou passageiros.
A extensão do mesmo tratamento a empresa estrangeira depende da celebração
de acordo com o governo do país de seu domicílio, que assegure,
às empresas brasileiras, tratamento recíproco em relação
à totalidade dos impostos, taxas ou qualquer outro ônus tributário
incidente sobre operações de transporte internacional de cargas
ou passageiros, seja pela concessão de remissão, seja pela comprovação
de sua não incidência.
O disposto anteriormente não implica restituição de valores
pagos.
Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2003, passa a ser
de R$ 48,50 por m³ a alíquota da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (CIDE) incidente na importação
e na comercialização no mercado interno de querosene de aviação.
A íntegra da Lei 10.560/2002 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LTPS.
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