Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 116 CORAT, DE 18-11-2002
(DO-U DE 20-11-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL – Juros
Divulga os juros de mora a serem utilizados no pagamento dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-4-2002, pelos contribuintes que comprovem a desistência de ações judiciais.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Medida Provisória nº
66, de 29 de agosto de 2002, no artigo 14 da Medida Provisória nº
75, de 24 de outubro de 2002, e no artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta
do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
nº 1.225, de 31 de outubro de 2002, DECLARA:
Artigo único – Os débitos relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições
descritas no artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto
de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil
de novembro de 2002, atendidas as demais condições legais, serão
acrescidos de juros de mora na forma deste Ato.
Parágrafo único – Os juros de mora de que trata o caput
serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme
o mês em que venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição
a que se referir.
Mês do vencimento |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
Janeiro |
41,4389 |
28,2915 |
17,7705 |
8,2082 |
Fevereiro |
40,3689 |
27,2915 |
16,9997 |
7,3749 |
Março |
39,2989 |
26,2915 |
16,2289 |
6,5416 |
Abril |
38,1756 |
25,3748 |
15,4581 |
5,7499 |
Maio |
37,0523 |
24,4581 |
14,6873 |
4,9582 |
Junho |
35,929 |
23,5414 |
13,9165 |
|
Julho |
34,7582 |
22,6872 |
13,1248 |
|
Agosto |
33,5874 |
21,833 |
12,3331 |
|
Setembro |
32,4166 |
20,9788 |
11,5414 |
|
Outubro |
31,3749 |
20,1663 |
10,7081 |
|
Novembro |
30,3332 |
19,3538 |
9,8748 |
|
Dezembro |
29,2915 |
18,5413 |
9,0415 |
|
(Michiaki Hashimura)
NOTA: A Medida Provisória 66, de 29-8-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 36 deste Colecionador.
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