Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 21 CRE, DE 7-3-2012
Colhida no site da Sefa
AIDF AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas
Receita Estadual ajusta procedimentos para impressão de documentos
fiscais
Este ato
ajusta a redação do item 4.4 da Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE,
de 21-7-2008 (Fascículo 32/2008), ficando estabelecido que, dentre outras
hipóteses, a AIDF deverá ser solicitada na ARE de jurisdição
do contribuinte quando for para Formulário de Segurança. A redação
anterior previa que essa hipótese se aplicava ao formulário de segurança
para emissão de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº
88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O subitem 4.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.4. for para Formulário de Segurança.
Esclarecimento COAD: O item 4 da Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 21-7-2006 estabelece as hipóteses em que a AIDF deverá ser solicitada na ARE da jurisdição do contribuinte.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Leonildo Prati Assessor Geral CRE/ GAB)
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