Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 32 CRE, DE 18-4-2012
(DO-PR DE 24-4-2012)
GR-PR GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Utilização
Fazenda altera regras relativas à guia de recolhimento
Esta modificação
na Norma de Procedimento Fiscal 73 CRE, de 13-9-2010 (Fascículo 39/2010
e Portal COAD), acrescenta informações e código de receita a
serem utilizados na GR-PR, no caso de recolhimento sobre o estoque.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º
do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de
21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Acrescenta-se à NPF nº 073/2010 o item 5.24.5 com a seguinte redação:
número do decreto, valor do estoque e número da parcela (se
for o caso), quando se tratar de ICMS Recolhimento sobre o estoque.
2. Acrescenta-se ao Anexo I, da NPF nº 073/2010, o Código de Receita
171-6 com a seguinte redação:
1. RECEITAS POR GRUPO: 1.1- GRUPO 1 ICMS CÓD. REC.
171-6 DESCRIÇÃO RECOLHIMENTO SOBRE O ESTOQUE.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Leonildo Prati Assessor Geral CRE/GAB)
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