Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 23-5-2012
(DO-PR DE 25-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e energético
Os valores
serão adotados na formação da base de cálculo da substituição
tributária, nas operações realizadas a partir de 1-6-2012. Este
ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 24 CRE, de 28-3-2012 (Portal COAD).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art.
481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º
do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.495.501-9;
expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos e seus
respectivos valores:
1.1. CNPJ: 56036312 Cervejaria Krill Ltda.
1.1.1. Produto: Cerveja A OUTRA MALZBIER
Embalagem/Volume: vidro retornável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,22
1.2. CNPJ: 46842894 Casa Di Conti Ltda.
1.2.1. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro descartável 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,23
1.2.2. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro retornável 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,96
1.2.3. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro descartável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,75
1.2.4. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro retornável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,17
1.2.5. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro descartável 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,40
1.2.6. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: vidro retornável 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,91
1.2.7. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,19
1.2.8. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,39
1.2.9. Produto: Cerveja ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,76
1.3. CNPJ: 44367522 Cervejaria Malta Ltda.
1.3.1. Produto: Cerveja DUNKEL
Embalagem/Volume: lata 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,77
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST
para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 024/2012), os seguintes produtos
e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 44367522 Cervejaria Malta Ltda.
2.1.1. Produto: Refrigerante SABORES E TROPICOLA
Embalagem/Volume: PET Descartável 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,50
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST
para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 024/2012), os seguintes
produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 44367522 Cervejaria Malta Ltda.
3.1.1. Produto: Energético NATPOWER
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
3.2. CNPJ: 03485089 INBEB Indl. Norte Paranaense de Bebidas Ltda.
3.2.1. Produto: Energético HIPERTENSÃO
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3.3. CNPJ: 02661226 Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense
Ltda.
3.3.1. Produto: Energético BIG ENERGY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 280 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,08
3.3.2. Produto: Energético BIG ENERGY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
3.3.3. Produto: Energético BIG ENERGY
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3.3.4. Produto: Energético POWER STAR
Embalagem/Volume: PET Descartável de 280 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,08
3.3.5. Produto: Energético POWER STAR
Embalagem/Volume: PET Descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,07
3.3.6. Produto: Energético POWER STAR
Embalagem/Volume: PET Descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,26
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. (Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB)
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