Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 29-5-2012
Colhida no site da Sefa
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2012 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º junho de 2012. (Leonildo Prati Assessor
Geral CRE/GAB)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 047/2012
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0292458
Efeito a partir de 1º junho de 2012
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
15 |
0,01 |
30 |
0,03 |
45 |
0,04 |
60 |
0,06 |
75 |
0,07 |
90 |
0,09 |
105 |
0,10 |
120 |
0,12 |
135 |
0,13 |
150 |
0,15 |
165 |
0,16 |
180 |
0,18 |
195 |
0,19 |
210 |
0,20 |
225 |
0,22 |
240 |
0,23 |
255 |
0,25 |
270 |
0,26 |
285 |
0,28 |
300 |
0,29 |
315 |
0,31 |
330 |
0,32 |
345 |
0,34 |
360 |
0,35 |
375 |
0,36 |
390 |
0,38 |
405 |
0,39 |
420 |
0,41 |
435 |
0,42 |
450 |
0,44 |
465 |
0,45 |
480 |
0,47 |
495 |
0,48 |
510 |
0,50 |
525 |
0,51 |
540 |
0,52 |
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