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Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2012 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 47/2012

08/06/2012 21:57:46

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 29-5-2012
– Colhida no site da Sefa –

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2012 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º junho de 2012. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 047/2012
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0292458
Efeito a partir de 1º junho de 2012

Prazo médio de
pagamento (em dias)

Percentual de exclusão
a ser aplicado sobre o valor
total da operação (em %)

15

0,01

30

0,03

45

0,04

60

0,06

75

0,07

90

0,09

105

0,10

120

0,12

135

0,13

150

0,15

165

0,16

180

0,18

195

0,19

210

0,20

225

0,22

240

0,23

255

0,25

270

0,26

285

0,28

300

0,29

315

0,31

330

0,32

345

0,34

360

0,35

375

0,36

390

0,38

405

0,39

420

0,41

435

0,42

450

0,44

465

0,45

480

0,47

495

0,48

510

0,50

525

0,51

540

0,52

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