Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 56 CRE, DE 29-6-2012
(DO-PR DE 6-7-2012)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em julho/2012 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos
varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor
final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo
do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2012. (Leonildo Prati
Assessor-Geral CRE/GAB)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 56/2012
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,01555
Efeito a partir de 1º julho de 2012
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor |
| 15 |
0,01 |
| 30 |
0,02 |
| 45 |
0,02 |
| 60 |
0,03 |
| 75 |
0,04 |
| 90 |
0,05 |
| 105 |
0,05 |
| 120 |
0,06 |
| 135 |
0,07 |
| 150 |
0,08 |
| 165 |
0,09 |
| 180 |
0,09 |
| 195 |
0,10 |
| 210 |
0,11 |
| 225 |
0,12 |
| 240 |
0,12 |
| 255 |
0,13 |
| 270 |
0,14 |
| 285 |
0,15 |
| 300 |
0,16 |
| 315 |
0,16 |
| 330 |
0,17 |
| 345 |
0,18 |
| 360 |
0,19 |
| 375 |
0,19 |
| 390 |
0,20 |
| 405 |
0,21 |
| 420 |
0,22 |
| 435 |
0,23 |
| 450 |
0,23 |
| 465 |
0,24 |
| 480 |
0,25 |
| 495 |
0,26 |
| 510 |
0,26 |
| 525 |
0,27 |
| 540 |
0,28 |
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