Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 61 CRE, DE 18-7-2012
Colhida no site da SEFA
AIDF AUTORIZAÇÃO PARA
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas
Receita Estadual dispõe sobre a solicitação de AIDF
Por meio
desta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 21-7-2008
(Fascículo 32/2008), é dada nova redação ao Anexo I, que
relaciona as atividades que deverão solicitar a AIDF na Agência da
Receita Estadual da jurisdição do contribuinte.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº
88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O Anexo
I da NPF nº 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
CNAE 2.0 |
Descrição |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto; |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado; |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool; |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR); |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR); |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP); |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros; |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes; |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;" |
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Leonildo Prati Assessor Geral CRE/GAB)
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