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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 61/2012

27/07/2012 20:26:35

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 61 CRE, DE 18-7-2012
– Colhida no site da SEFA –

AIDF – AUTORIZAÇÃO PARA
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas

Receita Estadual dispõe sobre a solicitação de AIDF
Por meio desta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 21-7-2008 (Fascículo 32/2008), é dada nova redação ao Anexo I, que relaciona as atividades que deverão solicitar a AIDF na Agência da Receita Estadual da jurisdição do contribuinte.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O Anexo I da NPF nº 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

CNAE 2.0

Descrição

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto;

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado;

1931-4/00

Fabricação de álcool;

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros;

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes;

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;"

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Leonildo Prati – Assessor Geral CRE/GAB)

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