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Adiada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para determinadas atividades

Norma de Procedimento Fiscal CRE 69/2012

17/08/2012 21:07:03

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 69 CRE, DE 31-7-2012
(DO-PR DE 8-8-2012)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Adiada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para determinadas atividades
Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 95 CRE, de 16-10-2009 (Fascículo 44/2009), adia para 1-1-2013, o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas a edição, impressão e venda de jornais e periódicos, inclusive em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria, para as atividades de edição de jornais.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Os itens 7.2.3 e 7.2.4 da NPF nº 95/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
“7.2.3 para 1º de janeiro de 2013, aos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 1811-3/01, 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99”.
“7.2.4 para 1º de janeiro de 2013, aos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 5812-3/00 e 5822-1/00”.
2. Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013 o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e aos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constantes no Anexo Único da NPF nº 95/2009: 1811-3/01, 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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