x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Contribuintes paranaenses emitentes de CT-e devem utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR

Norma de Procedimento Fiscal CRE 76/2012

24/08/2012 19:56:17

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 76 CRE, DE 14-8-2012
(DO-PR DE 16-8-2012)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Emissão

Contribuintes paranaenses emitentes de CT-e devem utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR
Os contribuintes que solicitam a autorização para emissão por meio do SVRS – Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, estão obrigados a direcionar a solicitação para o ambiente da Secretaria da Fazenda do Paraná. A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012. Os contribuintes que iniciaram a emissão de CT-e desde 16-8-2012 estão obrigados a utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE – Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 1º do art. 39 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Os contribuintes paranaenses que solicitam autorização para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, por meio do Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, ficam obrigados a direcionar esta solicitação para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, atendidas as condições estabelecidas nesta norma.
2. A migração de que trata esta NPF deverá ser providenciada até 1º de novembro de 2012, devendo os contribuintes adaptar seus sistemas emissores e redirecionar os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
3. Para efetivar a migração, os contribuintes deverão enviar correspondência eletrônica ao endereço cte@sefa.pr.gov.br, solicitando o agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e a simultânea desabilitação do Ambiente da SVRS.
3.1. A SEFA/PR oferece duas opções semanais para o agendamento, durante todo o período de migração:
3.1.1. às 14:00 horas das segundas-feiras;
3.1.2. às 10:00 horas das quintas-feiras.
3.2. O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na data e na hora definidas no agendamento, momento em que será desabilitada do Ambiente da SVRS.
3.3. A solicitação do agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
5. A partir da vigência desta norma, os contribuintes paranaenses que iniciarem a emissão de CT-e ficam obrigados a utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade