Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 19-9-2012
Colhida no site da Sefa
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade
Receita Estadual altera disposições que tratam da obrigatoriedade da emissão do CT-e
Com esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE, de 27-7-2012 (Fascículo 31/2012), foram incluídas as seguintes disposições:
A data de início da obrigatoriedade da utilização
do CT-e pelo contribuinte que, voluntariamente, emitir o documento; e
A vedação à emissão do Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, modelo 8, do Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas, modelo 9, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, do Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, da Nota Fiscal de Serviço
de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27 e da Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de
cargas, pelo contribuinte autorizado a emitir o CT-e.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de
15 de agosto de 2005, e o § 4º do art. 33 do Anexo IX do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos os subitens 2.5 e 3.1 na NPF nº 68/2012:
2.5 na data da efetiva autorização à emissão de CT-e,
aos estabelecimentos que, embora não elencados nas obrigatoriedades previstas
nos subitens anteriores, demonstraram interesse em voluntariamente emitir este
documento.
................................................................................................................................
3.1 Uma vez autorizado à emissão de CT-e, fica o estabelecimento
definitivamente obrigado à sua utilização, sendo-lhe vedada a
emissão dos documentos mencionados no artigo 33 do Capítulo III do
Anexo IX do RICMS.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Leonildo Prati Assessor Geral CRE/ GAB)
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