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Em outubro/2012 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 91/2012

12/10/2012 08:00:24

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 91 CRE, DE 2-10-2012
– Colhida no site da Sefa –

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Em outubro/2012 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final não farão a exclusão dos acréscimos em razão de não ter havido variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, RESOLVE:
1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de outubro de 2012.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2012. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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